Frases homofóbicas escritas em muro de prefeitura e outros imóveis de Cabo Frio são apagadas
Imagens de câmeras de segurança são analisadas pela polícia para identificar autores

No mês de combate à homofobia, diversos pontos do centro de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, amanheceram na última quinta-feira, dia 23, com frases contra a população LGBTQIA+. As marcas do preconceito começaram a ser cobertas de tinta na manhã desta sexta.
Os muros da sede da prefeitura da cidade, imóveis próximos e a parede lateral da matriz histórica da Igreja de Nossa Senhora De Assunção foram alvo de vandalismo com frases homofóbicas como "Fora os LGBTs " e "Os LGBTs são inimigos de Deus e da família".
A denúncia foi feita nas redes sociais do ativista LGBTQIA+ e representante do Grupo Iguais, Rodolpho Campbell. A organização emitiu uma nota de repúdio lamentando o ocorrido e destacou que homofobia é crime, assim como esse tipo de vandalismo:
Atos desse tipo são considerados crimes ambientais, nos termos do artigo 65 da lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais). E, se levarmos em consideração que até o prédio da prefeitura foi vandalizado, temos então depredação de patrimônio público.
Frases com teor homofóbico foram escritas em diversos prédios da região central | Foto: Reprodução/Portal Multiplix
O caso já foi registrado na delegacia e as imagens do circuito interno da sede da prefeitura estão sendo verificadas.
A prefeitura também se manifestou e informou por meio de nota que, "é contra atos de vandalismo e de caráter discriminatório, bem como manifestações de ódio, contra qualquer pessoa, grupo ou etnia".
O município destacou ainda que a Superintendência de Políticas Públicas LGBTI+ está atenta às violações de direitos da comunidade e já acionou os órgãos competentes para que seja realizada investigação, de forma a identificar os autores das frases, para que os mesmos sejam responsabilizados dentro do que determina a lei.
Homofobia é crime
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal aprovou a decisão que declarações homofóbicas podem ser enquadradas no crime de racismo, com pena de um a três anos, podendo chegar a cinco em casos mais graves.
Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+
O Dia Internacional do Orgulho Gay é comemorado anualmente em 28 de junho em todo o mundo. A data tem como principal objetivo, a conscientização da população sobre a importância do combate à homofobia e a transfobia para a construção de uma sociedade livre de preconceitos, independente da orientação sexual e identidade de gênero.
Nota na íntegra do Grupo Iguais
"A região central de Cabo Frio amanheceu nesta quinta-feira, 23, com diversos prédios e muros da Avenida Nossa Senhora da Assunção até o Canto do Forte, repletos de pichações com os seguintes dizeres: “Fora LGBT” e “LGBTS são inimigos de Deus”. Esse lamentável episódio, além de preconceituoso, é criminoso. É triste, mas todos os dias é necessário que venhamos a público destacar que homofobia é crime e pichar muros com dizeres homofóbicos também.
Além disso, a pichação é considerada crime ambiental, nos termos do artigo 65 da lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais). E, se levarmos em consideração que até o prédio da Prefeitura de Cabo Frio foi pichado, temos então depredação de patrimônio público.
Tudo isso para que? Para plantar ódio, discórdia e intolerância. Se esse é o objetivo, quem de fato são os inimigos de Deus? Com certeza não somos nós, os LGBTQIA+ que gastamos o nosso tempo plantando amor, paz e respeito.
É importante frisar que, no dia 13 de junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é crime, enquadrando-se a conduta na Lei de Racismo (nº 7.716/89) e que na próxima terça-feira, dia 28 de junho, é o Dia Internacional do Orgulho LGBTI+.
A duras penas temos conquistado espaço e ocupado nossos locais de fala. Com muita luta estamos ampliando nossos direitos e o acesso às políticas públicas para a nossa comunidade. Por essa razão, o Grupo Iguais vem a público repudiar este ato. Já acionamos o poder público municipal, para que medidas sejam tomadas no sentido de identificar os autores das pichações, para que os mesmos sejam responsabilizados, conforme determina a lei."
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