Urnas de Friburgo e região são levadas para polo eleitoral; veja como justificar ausência
Eleitor que não votou no último domingo, pode votar no 2º turno, segundo TRE

As urnas eletrônicas utilizadas no primeiro turno das eleições em Nova Friburgo, Bom Jardim, Duas Barras, Cordeiro, Macuco, São Sebastião do Alto, Santa Maria Madalena, Sumidouro, Cantagalo e Carmo, cidades da Região Serrana do Rio, retornaram ao polo de carga em Friburgo, no distrito de Conselheiro Paulino.
Elas serão preparadas para a votação do segundo turno das eleições.
O procedimento será feito em audiências públicas, presididas pelo juiz ou juíza eleitoral municipal a partir do dia 17 de outubro.
Urnas serão preparadas para votação no segundo turno | Foto: Reprodução/Portal Multiplix
No último domingo do mês, dia 30, os eleitores voltarão às urnas para eleger o Presidente da República e também o governador, em alguns estados.
Quem não pôde, por alguma razão, comparecer às urnas no dia 2 de outubro, poderá votar normalmente na segunda etapa da eleição, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), cada turno de votação é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno para a escolha do próximo Presidente da República.
Justificativa por ausência no 1º turno
O eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno.
Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.
De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.
Você pode justificar o seu voto através dessas opções:
Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS
Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral
Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF
Em qualquer desses meios, a documentação que comprova o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral.
Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
Prazos
até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno - 2.10.2022)
até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno - 30.10.2022).
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