Prefeitura de Friburgo determina fechamento de indústrias e comércios a partir desta segunda
Decreto publicado no sábado, 21, amplia as medidas de prevenção à covid-19. Confira todas as restrições já anunciadas até agora no município
A Prefeitura de Nova Friburgo publicou decreto no sábado, 21, em que atualiza algumas das determinações de decretos anteriores e determina o fechamento de indústrias, confecções e comércios não essenciais.
O funcionamento desses setores fica suspenso pelo prazo de 15 dias a contar de segunda-feira, 23 de março. O objetivo é reforçar a prevenção e o combate à pandemia de covid-19.
Ainda de acordo com o decreto, a suspensão não se aplica às indústrias de alimentação; aos provedores, operadores e distribuidores de internet, TVs a cabo, telecomunicações e demais serviços audiovisuais. Os serviços essenciais também ficam de fora da determinação do Executivo.
No comércio, será permitida a abertura de farmácias, supermercados, açougues, peixarias, hortifrutis, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, inclusive de alimentos/remédios para animais, depósitos e distribuidoras de gás e água mineral, padarias, postos de combustíveis e serviços essenciais (água, luz, lixo, transporte urbano, serviços de internet e telecomunicação).
A medida não se aplica a atividades de transações comerciais por meio de aplicativos e de entregas. O não cumprimento do decreto aplicará na suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento, consequentemente seu fechamento.
Confira os serviços suspensos e os que poderão continuar,até o momento, com restrição de atendimento:
DECRETO 506:
- Continuam suspensas as aulas da rede municipal até o dia 30/03/2020, podendo ser prorrogado.
- Estão também suspensas até o dia 30/03/2020 as aulas na Escola Municipal de Enfermagem Nossa Senhor de Fátima; nos pontos de cultura e no Centro de Formação Profissional e Transferência de Tecnologia para Indústria do Vestuário José Pereira da Costa (Cevest).
- A Biblioteca Pública Margarida Liguori estará fechada até o dia 30/03/2020.
- Os grandes eventos estão suspensos por tempo indeterminado.
- Os eventos de médio e pequeno porte estão suspensos por 60 dias, até 14/05/2020.
- Estão suspensas as visitas em abrigos municipais até o dia 30/03/2020.
- Estão suspensas as atividades no Centro de Convivência da Pessoa Idosa Zelma Mussi Gervásio, localizado no Clube de Xadrez, até o dia 14/04/2020.
DECRETO 511:
- Está suspensa a gratuidade dos estudantes para utilizarem os serviços da NovaFaol até o dia 30/03/2020.
- As brinquedotecas estarão sem funcionar até o dia 02/04/2020.
- Estão suspensas as visitas religiosas e de apoio psicológico em unidades de saúde e unidades sócio educativas até o dia 02/04/2020.
DECRETO 515:
- Ficam proibidas novas hospedagens, entrantes e/ou reservados, em quaisquer meios de hospedagem como hotéis, pousadas, Airbnb, Booking.com e similares;
- Atividades coletivas de cunho turístico e/ou cultural, incluindo todos os equipamentos e atrativos turísticos e culturais, como parques e similares;
- Ônibus, vans, e similares de transporte coletivo turístico.
- Restaurantes, bares, praças de alimentação de shoppings centers, lanchonetes, inclusive as que funcionam dentro de supermercados e nas padarias ficarão fechados para atendimento ao público até o dia 06/04/2020.
- Os clubes, academias, inclusive os localizados no interior de condomínios e as saunas, piscinas, “parquinhos”, playgrounds, e cinemas e teatros ficarão fechados até o dia 06/04/2020.
- Os shoppings centers e centros comerciais ficarão fechados até o dia 06/04/2020.
- Os motéis, as boites, as casas de show, os salões de festa e as casas de festas ficarão fechados até o dia 06/04/2020.
- Estão proibidas a realização de eventos e as atividades com aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, shows, feiras, eventos científicos, comícios e passeatas.
- Os ônibus funcionarão entre 6h e 9h e 16h e 20h com a capacidade completa de ônibus, horários e itinerários até o dia 06/04/2020. E nos demais horários terão 30% (trinta por cento) de ônibus por itinerário. Lotação: Os ônibus só poderão transportar passageiros sentados.
DECRETO 516:
As lojas, confecções e indústrias não funcionarão até o dia 06/04/2020.
Funcionarão normalmente:
1 – Farmácias;
2 – Supermercados, mercados, feiras livres, açougues e peixarias, hortifruti, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
4 – Lojas de venda de alimentação para animais;
5 – Distribuidoras de gás;
6 – Lojas de venda de água mineral;
7– Padarias;
8 – Postos de combustíveis;
9 – Indústrias de alimentação;
10 – Internet, TVs a cabo, empresas de telecomunicações, lojas dos provedores de internet e as lojas de TVs a cabo não funcionarão para atendimento presencial, somente a assistência técnica;
11 – Serviços essenciais (água, luz, lixo e NovaFaol).