Programa IPVA em Dia vai permitir parcelamento de dívidas em até 12 vezes sem juros no estado
Valor mínimo da parcela ainda será definido pelo governo estadual
O Governo do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta semana a criação do programa IPVA em Dia, que permitirá o parcelamento de dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativas ao período de 2020 a 2023, com pagamento em até 12 vezes sem juros.
Para participar, o motorista deverá estar com as dívidas de 2024 quitadas.
A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em 29 de maio, sancionada pelo governador em exercício, Thiago Pampolha (MDB), e publicada no Diário Oficial do Estado nessa terça-feira, 25.
A Lei 10.433/2024 destaca que o pedido de ingresso no programa poderá ser apresentado até o dia 29 de novembro.
Segundo informações da Secretaria Estadual de Fazenda, o total de veículos com IPVA atrasado no estado, de 2020 a 2023, é de 1.292.531, considerando apenas aqueles que ainda não estão inscritos em Dívida Ativa.
O valor total do déficit é de aproximadamente R$ 2,5 bilhões. Deste total, 412.941 pessoas pagaram o imposto relativo a 2024.
De acordo com a nova lei que autoriza o programa, o motorista terá o benefício cancelado, caso haja inadimplência de três parcelas consecutivas ou alternadas e não seja apresentada a comprovação da desistência de impugnações, defesas e recursos relativos à dívida apresentados no âmbito administrativo. A aplicação da lei não significa que haverá restituição de dívidas já pagas de qualquer natureza.
O programa também vai permitir que o proprietário do veículo faça o licenciamento no exercício de 2024, conforme o calendário anual do Detran-RJ. Mas, para isso, o valor total da dívida deverá ser quitado à vista ou até a data do licenciamento deste ano.
A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio informou que a lei precisa ser regulamentada, pois ainda não foram determinados o valor mínimo da prestação nem o prazo de adesão ao programa.
A secretaria lembra também que é possível fazer o pagamento do IPVA deste ano, emitindo a GRD no Portal Fazenda.
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