César Ladeira, ex-prefeito e atual candidato à Prefeitura de Carmo, tem registro de candidatura impugnado pela Justiça Eleitoral
Juíza da 102ª Zona Eleitoral do município afirmou que "impugnado não possui a idoneidade necessária para disputar um cargo público"; defesa de Ladeira recorreu da decisão
A Justiça Eleitoral aceitou o pedido, feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), de impugnação da candidatura de Paulo César Gonçalves Ladeira (Republicanos) a prefeito de Carmo, na Região Serrana do Rio.
A decisão foi assinada pela juíza da 102ª Zona Eleitoral de Carmo, Beatriz Torres de Oliveira, na última sexta-feira, 30. Como consequência, César Ladeira teve a solicitação de registro de candidatura indeferida.
César Ladeira, que foi prefeito da cidade entre 2016 e 2020, solicitou o registro para concorrer novamente ao cargo de chefe do Executivo nas eleições deste ano.
Segundo o MPE, "foi apontado que o suposto candidato possui inelegibilidade com base em irregularidades em gestões públicas anteriores, condenações por improbidade administrativa e outras situações previstas na Lei Complementar nº 64/1990. O mesmo também teve reprovadas suas contas pelo Legislativo municipal, relativas ao ano de 2020".
Na tarde desta terça-feira, 3, a plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), DivulgaCandContas, apresentava a situação da candidatura de César Ladeira como "indeferido em prazo recursal ou com recurso".
Situação de candidatura de César Ladeira (Republicanos) na tarde desta terça-feira, 3, em plataforma do TSE | Foto: Reprodução/Portal Multiplix
Histórico político
Em 2020, Ladeira teve as contas de sua gestão reprovadas por maioria absoluta dos vereadores. A decisão acompanhou os votos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) que também emitiu, em novembro de 2021, um parecer prévio contrário à aprovação das contas do ex-prefeito.
Ainda em 2021, o político foi preso por supostas fraudes em contratos com empresa de limpeza urbana da cidade.
Já em novembro do ano passado, o ex-prefeito e outras 13 pessoas foram denunciados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPRJ) na terceira fase da Operação Éolo, pelos crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, contratação direta ilegal e fraude nos contratos de licitação, lavagem de dinheiro, entre outros. Investigações do MPRJ indicavam a suspeita de compra superfaturada de nove respiradores durante a pandemia da Covid-19.
Além disso, os envolvidos tiveram cerca de R$ 6 milhões em bens bloqueados.
Trechos da decisão
A juíza eleitoral Beatriz Torres de Oliveira destacou, em resposta à Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC), que Paulo César Gonçalves "tem demonstrado uma conduta contínua e reiterada de desrespeito às normas que regem o processo eleitoral'" e ainda completou:
O impugnado tem sido alvo de múltiplas representações eleitorais por descumprimento das regras e vedações impostas durante o período eleitoral, o que tem gerado um grave tumulto no sistema eleitoral do município de Carmo. Essa postura irresponsável e desrespeitosa culminou em diversas condenações, inclusive por disseminação de 'fake news', o que não só compromete a integridade do processo eleitoral, mas também revela uma atitude de completo desprezo pelos princípios que norteiam o processo democrático. Tal comportamento reforça a conclusão de que o impugnado não possui a idoneidade necessária para disputar um cargo público, tornando ainda mais imperiosa a decisão de indeferir o registro de sua candidatura.
Ao Portal Multiplix, o Ministério Público falou sobre a possibilidade de o candidato recorrer à decisão:
Cabe recurso eleitoral ao TRE e, até que haja o trânsito em julgado da decisão de indeferimento, o recorrente pode seguir realizando atos de campanha, nos termos do que preceitua o art. 16-A, da Lei 9504/97. Portanto, caso haja recurso, o promotor eleitoral apresentará contrarrazões a esse recurso que, posteriormente, será julgado pela instância superior, qual seja, TRE.
Nessa segunda-feira, 2, a defesa de César Ladeira entrou com recurso pedindo para a juíza "reformar a sentença de 1º grau recorrida, para deferir o registro de candidatura a prefeito de Carmo, nas eleições de 06/10/2024".
A defesa de César Ladeira afirmou que o candidato "preenche todos os requisitos constitucionais e legais para ser candidato, diante da Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, certidões, provas e demais documentos apresentados que afastam qualquer causa de inelegibilidade".
Também foi declarado no recurso que o julgamento do registro de candidatura emitido pela juíza ocorreu em "total dissonância com o regramento jurídico eleitoral, colocando aspectos subjetivos, e pelo que se denota, fugir a imparcialidade e independência do juiz, independente de ser este juiz, oriundo de juízo único, como é o caso da Comarca de Carmo/RJ".
Sobre a inelegibilidade apontada pelo MPE, o recurso de César Ladeira justifica que "os motivos da rejeição das contas não traduzem, à luz da jurisprudência dominante, irregularidades insanáveis" e "os motivos da rejeição de contas não traduzem ato doloso de improbidade administrativa à luz da jurisprudência dominante".
A reportagem tenta contato com César Ladeira.
Informações do TSE sobre as eleições de Carmo
César Ladeira disputa o cargo de prefeito na eleição deste ano pela coligação 'A água é nossa!', composta pelos partidos: Republicanos, MDB, Agir, Solidariedade, PSB e PL.
Também concorrem ao cargo, Samuel do Romão (PSD), pela coligação 'Carmo por amor e verdade', formada pela Federação Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Cidadania, e os partidos PSD e União, além do Professor Dito, pela Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil), composta pelo PT, PC do B e PV.
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