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TCE multa secretário de Turismo e ex-presidente de agremiação que confeccionou alegorias para desfiles de Natal em Nova Friburgo

Carros foram produzidos para "Um Encanto de Natal – Fábrica de Sonhos", realizado em 2023; multas passam de R$ 9.000

Por Kessia Coutinho
21/03/25 - 15:51
TCE multa secretário de Turismo e ex-presidente de agremiação que confeccionou alegorias para desfiles de Natal em Nova Friburgo Um dos carros do desfile 'Um Encanto de Natal – Fábrica de Sonhos', realizado em 2023 | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) rejeitou a justificativa apresentada pelo secretário de Turismo de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, Renan Alves, sobre a contratação de uma escola de samba da cidade para confeccionar os carros alegóricos utilizados no desfile "Um Encanto de Natal – Fábrica de Sonhos", realizado em 2023.

O tribunal também aplicou multas aos envolvidos.

Segundo o TCE, foram identificadas "supostas irregularidades na tomada de preços para a contratação" dos serviços de produção dos carros alegóricos, além da "participação indevida de um servidor no processo licitatório."

Kassius Marcellus Fersura Sampaio, que era presidente do Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Saudade — a agremiação vencedora da licitação —, ocupava, na época, um cargo na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, o que foi considerado um conflito de interesses pelo tribunal.

Em sessão ocorrida no último dia 10, o TCE determinou a aplicação de uma multa de R$ 11.877 a Renan Alves, equivalente a 2.500 vezes o valor da Ufir-RJ (R$ 4,7508), conforme os incisos II e III do artigo 63 da Lei Orgânica do tribunal.

Justificativas do TCE para a aplicação de multa ao secretário de Turismo de Nova FriburgoJustificativas do TCE para a aplicação de multa ao secretário de Turismo de Nova Friburgo | Foto: Reprodução/TCE-RJ

Já Kassius foi multado em R$ 9.501,60, equivalentes a 2.000 vezes o valor da Ufir-RJ, pela participação indevida no certame licitatório.

Justificativas do TCE para a aplicação de multa ao responsável pela escola de samba que confeccionou os carros alegóricosJustificativas do TCE para a aplicação de multa ao responsável pela escola de samba que confeccionou os carros alegóricos | Foto: Reprodução/TCE-RJ

Em resposta ao caso, a Prefeitura de Nova Friburgo informou, por meio de nota, que:

O TCE-RJ não encontrou caracterização de danos ao erário no certame que foi objeto de representação por parte dos ex-vereadores, mas tão somente falha operacional em procedimento administrativo interno. Em parecer final, a Corte de Contas chegou à conclusão de que o município cometeu um equívoco no procedimento administrativo, na não verificação de que o presidente da contratada fazia parte do seu quadro de pessoal. Ressaltamos que o servidor em questão trabalha em órgão e função distintos da secretaria requisitante e também das secretarias onde o processo tramitou, ou seja, o servidor nunca apresentou qualquer risco ou influência no certame.

A governo municipal informou ainda que não houve prejuízo aos cofres públicos:

Outra questão foi a não apresentação de planilha de custos detalhada, a qual discrimina pormenorizados os gastos envolvidos na prestação dos serviços. Embora o município tenha dado prosseguimento ao certame considerando a planilha simplificada, nenhum prejuízo ao erário foi provocado e a contratada realizou a entrega dos serviços conforme disposto em edital.

Ao Portal Multiplix, Kassius Sampaio se pronunciou sobre a decisão:

Não é o resultado final, cabe recurso. Em nenhum momento eu omiti que era servidor público. Isso está comprovado em documentos que estão juntos com a licitação, então não houve omissão nenhuma em eu ser servidor. Então, a gente vai recorrer e estamos bem otimistas. Fico feliz porque mostrou que as contas da escola estão certas, a escola foi absolvida, já que muito se falou que houve fraude nas contas, desvios. Eu tenho muito orgulho de ter feito o Natal da cidade e isso comprovou que o processo era por eu ser servidor público.

Entenda o caso

No ano passado, a Prefeitura de Nova Friburgo justificou, durante o processo, que esse servidor não estava vinculado à secretaria. No entanto, o TCE apontou que, apesar da apuração do MPRJ não ter encontrado "indícios de direcionamento do resultado da licitação", era fato que apenas a agremiação carnavalesca presidida pelo servidor compareceu à sessão de julgamento do certame:

Tal conjuntura sugere uma possível restrição à competitividade, uma vez que o objeto a ser contratado, apesar de suas especificidades, não faz parte de um mercado restrito, considerando a existência de várias pessoas jurídicas no setor aptas a realizar a execução do serviço, como agremiações de escolas de samba, para as quais haviam sido endereçadas solicitações de cotações de preços.

Além disso, foi solicitado ao secretário de Turismo o orçamento detalhado dos itens envolvidos na confecção dos carros alegóricos, após a sessão de fevereiro de 2024, quando o TCE também rejeitou as justificativas apresentadas.

Em análise, o corpo técnico do tribunal constatou que "a administração [municipal] não tomou os cuidados necessários para elaborar o orçamento estimativo da licitação, de forma que refletisse a composição de todos os custos unitários, especialmente considerando que o objeto é divisível".

Ainda foi apontado no documento que "há dúvidas se o orçamento chegou a ser formalizado pelo setor competente da prefeitura".

A escola de samba confeccionou as alegorias e realizou as apresentações nos desfiles de Natal da cidade, em 2023, por R$ 950 mil. Na época da divulgação da tomada de preços, a Liga Independente das Escolas de Samba de Nova Friburgo chegou a enviar um ofício à Câmara de Vereadores, apontando o valor licitado como "excessivo".

A conselheira substituta Andrea Siqueira informou que não foi "possível afirmar com fundamento nas informações presentes nos autos que o valor do licitado é excessivo". Assim, a representação inicial foi julgada como "parcialmente procedente".

O secretário foi então convocado a apresentar sua defesa sobre a ausência do orçamento detalhado dos itens da licitação.

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