Cabo Frio aumenta tarifa para transportes de turismo e implementa novas regras para o setor
Decreto com novas medidas foi publicado em Diário Oficial na última sexta-feira, 28

A Prefeitura de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, anunciou novas regras para o turismo no município, entre elas o aumento da tarifa para veículos que atendem esse segmento. As medidas foram publicadas no decreto municipal nº 7.475, do último dia 28 de março.
As principais mudanças incluem restrições à circulação de ônibus e micro-ônibus, regulamentação do acesso de vans, um novo sistema de autorização para veículos de turismo e ajustes nas tarifas do Terminal de Ônibus de Turismo (TOT).
De acordo com o governo cabo-friense, as medidas visam ordenar a atividade turística, preservar o patrimônio urbano e garantir uma convivência harmoniosa entre turistas e moradores.
O decreto estabelece que ônibus e micro-ônibus de turismo não podem entrar, permanecer ou circular no município. No entanto, há uma exceção para os veículos operados por empresas que fazem transporte rodoviário intermunicipal ou interestadual, desde que estejam em suas rotas regulares.
Se esses veículos forem utilizados para eventos culturais, artísticos, esportivos, recreativos ou religiosos, a autorização para a entrada e permanência ficará a cargo da Secretaria de Mobilidade Urbana. A pasta poderá decidir se permite ou não o acesso, levando em conta o impacto na mobilidade da cidade.
Além disso, as novas tarifas para o estacionamento de veículos de turismo já estão em vigor desde a publicação do decreto, na sexta-feira, 28. Porém, os pagamentos feitos antes da publicação continuam válidos.
Os novos valores definidos são:
Ônibus de turismo: R$ 2.500
Micro-ônibus: R$ 1.250
Vans e veículos similares: R$ 625
Ao Portal Multiplix, a prefeitura informou que o reajuste foi definido com base em um estudo comparativo com outras cidades turísticas de porte semelhante ao de Cabo Frio:
O valor corresponde a uma média de aproximadamente R$ 50 por passageiro, considerando a capacidade dos veículos, o que representa uma contribuição justa para a organização do turismo local e para a manutenção da cidade como destino turístico qualificado.
O decreto estabelece definições para os diferentes tipos de veículos e serviços de turismo, são eles:
Ônibus: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade superior a 25 passageiros.
Micro-ônibus: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade entre 18 e 25 passageiros.
Van: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade entre 8 e 17 passageiros (podendo ser autorizada capacidade superior).
Veículo de turismo: meio de transporte como ônibus, micro-ônibus, vans e similares, destinado a conduzir grupos de pessoas com o propósito de turismo.
City tour: serviço de transporte com itinerário voltado para visitação dos principais pontos turísticos, com reserva em prestadores de serviços turísticos do município.
Excursão: serviço de transporte destinado ao deslocamento de grupos de pessoas com finalidade turística, organizado por pessoa jurídica, profissional autônomo ou empresa do ramo de turismo.
Os veículos de turismo com autorização de acesso emitida pela prefeitura deverão se dirigir obrigatoriamente ao TOT na chegada ao município. O desembarque de passageiros é proibido em qualquer outro local não autorizado.
No TOT, os veículos receberão uma senha de acesso e a informação do local autorizado para desembarque, mediante a apresentação da lista de passageiros, comprovantes de recolhimento da tarifa e de hospedagem dos passageiros.
Conforme o decreto, os valores arrecadados com as tarifas previstas no decreto serão revertidos para os Fundos Especiais, na seguinte proporção: 60% para o Fundo Municipal de Transportes e 40% para o Fundo Municipal de Turismo.
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