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Estado do Rio de Janeiro ganha mais três leis relacionadas à pandemia de covid-19

Telemedicina poderá ser praticada no estado, durante a pandemia do novo coronavírus

Por Redação Multiplix
18/06/20 - 10:32
Estado do Rio de Janeiro ganha mais três leis relacionadas à pandemia de covid-19 Dentre as novas leis sancionadas, está a regulamentação da telemedicina e a de locais para testes de covid-19 | Foto: Banco de Imagem

O estado do Rio de Janeiro ganhou mais três importantes leis que vão ajudar no combate ao novo coronavírus. As medidas foram aprovadas na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionadas pelo governador Wilson Witzel (PSC).

Agora, os locais para realização dos testes do covid-19 vão ser regulamentados. Apenas unidades de saúde poderão fazer os exames para detectar a doença. Além disso, a Agência de Fomento do Estado poderá refinanciar as parcelas dos veículos utilizados pelos permissionários do Departamento de Transporte Rodoviário do Estado vencidas durante os meses de vigência do estado de calamidade. A telemedicina também poderá ser praticada no estado, de acordo com as orientações do Conselho Federal de Medicina e da legislação federal vigente.

Lei 8.892/20

A lei regulamenta os locais que poderão realizar os testes de detecção do covid-19. Os exames só poderão ser feitos em hospitais; centros e clínicas médicas; postos de saúde; Unidades de Pronto Atendimento (UPA); clínicas da família; laboratórios de exames; automóvel em campanhas “drive thru” ou no domicílio de pessoa com suspeita da doença.

Em relação as farmácias e drogarias, somente poderão realizar os testes rápidos e de acordo com a Resolução 377/2020 do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Segundo o deputado Carlos Macedo (REP), autor da proposta, as regras mínimas de organização são necessárias para garantir a saúde.

“Segundo informações, alguns locais, como farmácias, estão realizando, de forma inapropriada, e sem a autorização legal, testes para aferição da presença do covid-19, o que decididamente não se mostra conveniente. Essa elevada demanda pelos testes e sua desenfreada procura pode ser visto como meio de ganho financeiro, trazendo muito mais prejuízos do que soluções para o controle dos números de infectados, motivos pelo qual deve ser estabelecida uma norma específica, indicando locais determinados para teste de pessoas com suspeita”, explicou.

Lei 8.891/2020

Os veículos utilizados pelos permissionários do Departamento de Transporte Rodoviário do Estado (Detro), integrantes do Sistema Intermunicipal de Transporte Alternativo Complementar, que estão vencidos durante o período do estado de calamidade , poderão ser refinanciados pela Agência de Fomento do Estado (AgeRio). As parcelas poderão ser financiadas em até 12 meses, com carência mínima de 60 dias, após o encerramento do estado de calamidade, com juros máximos de 1% ao mês.

Além disso, o financiamento aos permissionários poderá ser garantido por até 20% do faturamento de cada permissionário junto ao sistema de pagamentos, na forma que o Poder Executivo regulamentar.

Ainda segundo a medida, a AgeRio também vai poder oferecer as mesmas condições de financiamento das parcelas aos veículos integrantes dos sistemas municipais de transporte alternativo complementar, vinculadas às 92 prefeituras fluminenses. Porém, desde que estes sistemas sejam atendidos por pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte, excluídas as empresas de transporte detentoras de múltiplas linhas e veículos.

A AgeRio ainda poderá atuar como facilitadora do processo ou realizar diretamente as operações de crédito, àqueles permissionários cujo sistema de transporte adote pagamento eletrônico a realização de operação de antecipação de créditos futuros. Essa operação financeira poderá ser realizada junto a qualquer instituição financeira.

Segundo o texto, a centralizadora do sistema de pagamentos eletrônicos deverá atuar como interveniente da operação de cessão de créditos, devendo limitar a parcela a 30% da média histórica de faturamento do permissionário.

“Esta situação de saúde trouxe sérias consequências econômicas aos permissionários e seus motoristas auxiliares, não havendo como arcar com o custeio das prestações de seus veículos, instrumentos de trabalho, além das taxas e demais pagamentos inerentes às suas funções, como seguros, impostos, entre outros”, ressaltou o deputado Max Lemos (PSDB), autor original da medida.

Lei 8.893/2020

O governador Wilson Witzel também sancionou a lei que autoriza a telemedicina ser praticada no estado do Rio, de acordo com as orientações do Conselho Federal de Medicina e da legislação federal vigente, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus.

Serão várias formas: a teleorientação vai permitir que médicos realizem a consulta a distância e o encaminhamento de pacientes em isolamento; também está permitido o telemonitoramento, que possibilita que, sob supervisão ou orientação médicas, sejam monitorados a distância parâmetros de saúde e/ou doença.

Há ainda a tele-interconsulta, que permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

Porém, o médico deverá registrar, em prontuário físico ou eletrônico, nome, endereço e telefone do paciente, além de dados clínicos do atendimento realizado que servirá também para orientar a Secretaria de Saúde, com informações epidemiológicas relevantes para efetuar ações planejadas de enfrentamento à covid-19.

“Em tempos de pandemia mundial do coronavírus é imperioso que se promova, tanto quanto possível, o isolamento social. A medida é de caráter excepcional, somente enquanto durar a pandemia”, disse o deputado Marcelo Cabeleireiro (DC), autor original da norma.


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