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Prefeitura de Cabo Frio tem até 60 dias para anular licenças de comerciantes que atuam nas praias

Recomendação do MPF é válida para permissões emitidas no último ano a ambulantes, barraqueiros e donos de quiosques

Por Rômullo Espíndola
14/02/24 - 10:36
Prefeitura de Cabo Frio tem até 60 dias para anular licenças de comerciantes que atuam nas praias Prazo foi estipulado após o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre MPF e governo municipal | Foto: Divulgação/Prefeitura de Cabo Frio

A Prefeitura de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, tem até 60 dias para anular todas as licenças emitidas nos últimos 12 meses para vendedores ambulantes, donos de quiosques e barraqueiros que trabalham nas praias da cidade.

O prazo ficou estipulado após o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o governo municipal. O documento foi assinado na última sexta-feira, 9, pelo procurador da República, Leandro Mitidieri.

O TAC contou também com a assinatura da prefeita Magdala Furtado (PL), que se comprometeu com a recomendação do órgão. O município não poderá emitir nenhuma nova licença até que um novo estudo de capacidade de carga das praias seja feito.

O MPF havia enviado uma recomendação à Prefeitura de Cabo Frio, para que fossem adotadas medidas a fim de conter os impactos ambientais causados às praias do município, principalmente durante o verão.

Ao todo, foram recomendadas 14 ações. Entre elas está a anulação de licenças e autorizações concedidas para comércio nas praias e a não emissão de novas autorizações sem o devido estudo de impacto ambiental.

Deverá ser realizada, no mínimo, duas rondas diárias em cada praia, determinou o MPFDeverá ser realizada, no mínimo, duas rondas diárias em cada praia, determinou o MPF | Foto: Divulgação/Prefeitura de Cabo Frio

O documento, também enviado à Secretaria de Licenciamento e Fiscalização de Cabo Frio, recomenda que os órgãos municipais fiscalizem esse tipo de atividade na praia, impedindo a atuação de comerciantes sem licença e aplicando as sanções administrativas cabíveis em caso de infração.

A medida foi tomada após o MPF verificar uma série de irregularidades nas praias dos municípios, como excesso de comerciantes, estruturas fixas na faixa de areia e descarte indevido de lixo nas praias do Forte, Dunas, Foguete e Peró.

Segundo o procurador da República, Leandro Mitidieri, a concessão de novas licenças de atividade comercial deve estar embasada em estudo de capacidade das praias, que leve em conta uma análise técnica ambiental, indicando precisamente os limites e o número de beneficiários das autorizações.

No documento, o MPF aponta que o município vem permitindo a instalação de estruturas irregulares nas praias, inclusive em áreas de restinga, contribuindo para a poluição e superocupação da faixa de areia:

Verifica-se que não existe somente a omissão do município de Cabo Frio no dever de fiscalizar, o que por si só já seria grave, mas também a conduta de permitir que a faixa de areia da Praia do Forte seja ocupada no período noturno, permanentemente, por barracas e equipamentos relacionados.

Além disso, deverá ser realizada por agentes de fiscalização ambiental e guardas municipais, no mínimo, duas rondas diárias em cada praia (manhã e tarde), a fim de aplicar as sanções administrativas cabíveis em caso de infração - autuação, embargo, interdição, multa, demolição, etc.

O documento recomenda ainda que os vendedores ambulantes sejam proibidos de disponibilizar mesas, cadeiras e guarda-sóis aos clientes. Já as barracas e outras estruturas relacionadas às atividades comerciais privadas deverão ser removidas pelos comerciantes até as 18h, exceto durante o Carnaval, Semana Santa e Ano Novo.

Os quiosques também ficarão proibidos de explorar o comércio nas calçadas, colocando mesas e cadeiras na faixa de areia e na vegetação de restinga, principalmente na Praia do Peró.

Impacto ambiental

O documento recomenda que a prefeitura coloque, no mínimo, uma lixeira-caçamba na entrada de cada praia. O município deve determinar que cada comerciante ‘não ambulante’ mantenha, no mínimo, três lixeiras médias ou grandes em sua área de atuação e uma lixeira pequena ou saco de lixo em cada mesa disponibilizada aos clientes.

Ao final do dia, o lixo deverá ser acondicionado e levado para a lixeira-caçamba ou outro recipiente disponibilizado pela prefeitura. "A recomendação se fez necessária em virtude do caos verificado nesse verão, jogando por terra o trabalho do MPF dos últimos anos, com os gestores públicos anteriores e os representantes dos comerciantes", afirmou o procurador.

A recomendação pede ainda que seja proibido o trânsito e o estacionamento de veículos sobre a faixa de areia e a vegetação de restinga das praias, com exceção dos automóveis de serviço público. Além disso, não deverão ser emitidas licenças e autorizações que permitam o trânsito de carros nessas áreas.

O Portal Multiplix tenta contato com representantes dos quiosques e barracas que atuam nas praias de Cabo Frio para saber de que maneira essas anulações podem afetar o trabalho desses profissionais.

A reportagem entrou em contato com a prefeitura para saber de que forma serão feitos os trabalhos e aguarda um retorno.

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