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Programa IPVA em Dia já está disponível para veículos com débitos de 2020 a 2023; veja como aderir

Iniciativa permite parcelar dívidas em até 12 vezes e pretende contemplar até 1 milhão de automóveis

Por Rômullo Espíndola
Com informações do Governo do Estado do RJ
12/11/24 - 12:09
Programa IPVA em Dia já está disponível para veículos com débitos de 2020 a 2023; veja como aderir Prazo de adesão vai até o dia 29 de novembro deste ano | Foto: Divulgação/Governo Estadual

Os motoristas com carros emplacados no estado do Rio de Janeiro que possuem dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativas ao período entre 2020 e 2023 receberam uma opção para quitar os débitos em atraso.

Trata-se do programa IPVA em Dia, criado pelo governo estadual, que permite o parcelamento das dívidas em até 12 vezes. O benefício é destinado a quem não tem subsídios de 2024 e pode contemplar até 1 milhão de veículos.

O prazo de adesão vai até 29 de novembro deste ano, conforme determinam o decreto 49.366/2024 do Executivo do Rio e a resolução Sefaz 726/2024, publicados no Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira, 11.

O pedido deve ser realizado exclusivamente pelo Atendimento Digital da Sefaz-RJ.

Para acessar o sistema, basta fazer o login na plataforma com a conta gov.br ou com o Certificado Digital, e informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Após informar os dados, o sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis. A quantidade de parcelas selecionada pelo contribuinte valerá até o resto do cronograma das prestações.

Assim que confirmar a adesão, o beneficiário receberá as orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj). Quem solicitar o serviço precisa desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.

Na avaliação do governador do estado, Cláudio Castro (PL), implementação do programa vai dar novas alternativas aos donos de veículos:

A implementação do programa visa dar novas alternativas aos donos de veículos, para que possam quitar suas dívidas de forma mais acessível e em condições adequadas ao seu caso. O contribuinte ganha mais tempo para se regularizar e o estado, por sua vez, garante o aumento da arrecadação tributária.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) será responsável apenas pelos débitos não inscritos em dívida ativa. O parcelamento dos já inscritos ficará a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Conforme divulgado pela Sefaz-RJ, a primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte à adesão ao IPVA em Dia, assim como as demais prestações. Os valores negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite da quitação.

O não pagamento da primeira parcela configurará a desistência da adesão ao programa. O parcelamento também será cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, e se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto, informou a pasta.

Novo documento para o IPVA 2024

Quem ainda precisa quitar o imposto de 2024 para aderir ao IPVA em Dia deve fazê-lo emitindo a guia pelo novo sistema de consulta de débitos do IPVA e também o Documento de Arrecadação Estado do Rio de Janeiro (Darj).

O arquivo está disponível na página da Sefaz-RJ, conforme a resolução Sefaz 728/2024, publicada nessa segunda-feira, 11. Antes, o procedimento ocorria por meio da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD), gerada no site do Bradesco.

De acordo com o governo estadual, o novo sistema para a quitação do IPVA dará mais agilidade ao processamento dos pagamentos, reduzindo esta etapa, que durava de um a dois dias, para até três horas, facilitando a regularização junto ao Detran.

O serviço de consulta de débitos do IPVA e a emissão de Darj deve ser acessado diretamente na página da Sefaz-RJ.

No site, é necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para emitir a guia de pagamento. Além disso, o sistema permite verificar dados do automóvel, como débitos de anos anteriores e valores da alíquota e base de cálculo.

As guias que foram emitidas pela página do Bradesco antes da mudança continuam validas para pagamento, destacou a Secretaria de Fazenda.

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