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TRE-RJ decide pela absolvição de Cláudio Castro, vice-governador e presidente da Alerj

Julgamento aconteceu nessa quinta-feira, 23; Procuradoria Regional Eleitoral do Rio diz que vai recorrer

Por Rômullo Espíndola
24/05/24 - 11:44 Atualizada em 24/05/24 - 14:25
TRE-RJ decide pela absolvição de Cláudio Castro, vice-governador e presidente da Alerj Cláudio Castro segue como governador do Rio após absolvição do TRE-RJ | Foto: Divulgação/Governo Estadual

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu pela absolvição do governador Cláudio Castro (PL), do seu vice, Thiago Pampolha (MDB), e do presidente da Alerj, o deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil), em julgamento ocorrido nessa quinta-feira, 23.

Por três votos a favor e quatro contra a cassação, os desembargadores rejeitaram as acusações de abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral de 2022.

Além de Castro, Pampolha e Bacellar, outros 10 réus no processo também foram absolvidos pelo tribunal do Rio.

Os quatro desembargadores, que formaram maioria pela absolvição, entenderam que houve irregularidades e possíveis desvios na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Entretanto, segundo a decisão, as irregularidades administrativas não tiveram influência nas eleições daquele ano, o que não justifica a cassação.

Votaram contra a cassação: o desembargador federal, Marcello Granado; o juiz, Gerardo Carnevale Ney da Silva; o jurista, Fernando Marques de Campos Cabral Filho e a jurista Katia Valverde Junqueira.

Pela procedência da acusação, votaram a favor: o relator, Peterson Barroso Simão; a desembargadora, Daniela Bandeira de Freitas; e o presidente da Corte, Henrique Carlos de Andrade Figueira.

Julgamento ocorreu nessa quinta, 23, após ter sido adiadoJulgamento ocorreu nessa quinta, 23, após ter sido adiado | Foto: Reprodução/Canal oficial do TRE-RJ

Em nota publicada nas redes sociais na noite dessa quinta, 23, Cláudio Castro “reiterou a confiança na Justiça”, que segundo ele, foi comprovada com esta decisão do tribunal:

Importante destacar que além do trabalho da nossa defesa, que resultou pela improcedência das ações interpostas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato derrotado Marcelo Freixo, a decisão respeitou o voto livre e soberano de mais de 4,8 milhões de eleitores do RJ.

Também pelas redes sociais, Marcelo Freixo, atual presidente da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) e concorrente de Castro nas eleições de 2022, respondeu ao governador do Rio:

Não é só com a Justiça Eleitoral que você [Castro] tem que se preocupar, com a criminal também, afinal você responde denúncia por corrupção no STJ. O final dessa história é trágico e o povo do RJ infelizmente já conhece.

Marcelo Freixo, junto à coligação "A Vida vai Melhorar", é autor de uma das duas ações que pediam a cassação do governador.

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O julgamento chegou ao fim nessa quinta, 23, após ter sido adiado devido ao pedido de vista do desembargador Marcello Granado na última semana, quando teve início a primeira sessão.

Ao Portal Multiplix, a assessoria de Freixo confirmou que recorrerá da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A procuradora regional do Rio de Janeiro, Neide Cardoso de Oliveira, do Ministério Público Eleitoral (MPE), também anunciou nessa quinta-feira, 23, que assim como Freixo, irá recorrer da decisão ao TSE.

Em 2022, a Procuradoria Eleitoral entrou com uma ação contra o governador Cláudio Castro e mais 12 pessoas por abuso de poder político e econômico através de desvios na Ceperj e Uerj.

De acordo com os procuradores, os desvios no Ceperj aconteciam por meio de projetos como Esporte Presente, Casa do Trabalhador, RJ para Todos e Cultura para Todos; e na Uerj, por projetos como o Observatório Social da Operação Segurança Presente.

Os réus podem ser julgados novamente, agora pelo TSE. No entanto, conforme determina o processo de apreciação do órgão, caso a ação chegue ao colegiado a partir do segundo semestre, ou seja, dentro do período eleitoral, a Corte não irá julgar até o término das eleições municipais.

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