Você sabia? Lei garante que bares e restaurantes ofereçam água potável gratuita aos clientes
Em Nova Friburgo, não é todo mundo que conhece essa legislação
Água é algo que não se deve negar. Na França, por exemplo, é hábito comum consumidores pedirem “une carafe d’eau” (uma jarra de água, em português). Água potável, muitas vezes da torneira, servida sem cobrança em bares e restaurantes. Mas muitos consumidores desconhecem que há mais de 20 anos foi aprovada uma lei estadual, no Rio de Janeiro, que exige que bares, restaurantes e estabelecimentos similares sirvam água filtrada, de forma gratuita, aos clientes.
Esse direito surgiu com uma lei em 1995 (Lei 2424/1995), que foi alterada em 2015 (Lei 7.047/2015) justamente incluindo um artigo que exige que os estabelecimentos afixem cartazes dando publicidade à norma.
De acordo com o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) de Nova Friburgo, desde que a lei 7.047/2015 entrou em vigor, foi registrada somente uma reclamação de uma consumidora que alegou ter tido o pedido de água negado.
A responsabilidade por fiscalizar estabelecimentos que não cumprem a lei, seja negando água ou não dispondo de cartazes visíveis aos clientes, é do Procon.
Em nota ao Portal Multiplix, o órgão informou que atua conforme recebe reclamação e se desloca até o estabelecimento para orientar o proprietário a seguir o cumprimento da lei. Os estabelecimentos que descumprirem tal obrigação podem ter como penalidade uma multa de R$ 542.
Os consumidores que se sentirem lesados podem recorrer ao Procon, que em Nova Friburgo fica situado na Av. Alberto Braune, 224, Centro, ou através do telefone (22) 2525-9178, de acordo com Lei Federal nº 8078/1990 - que institui o Código de Defesa do Consumidor.