Calendário PIS-Pasep 2023 é divulgado; veja as datas e quem pode receber o dinheiro
Nascidos em janeiro e fevereiro serão os primeiros a ter o benefício

Quem não quer receber aquele dinheirinho extra, não é mesmo? Não é à toa que a liberação do calendário de pagamento do PIS-Pasep é aguardada pela maioria dos trabalhadores de carteira assinada.
Entre os meses de fevereiro e julho, cerca de 23 milhões de trabalhadores irão receber o abono referente ao período trabalhado em 2021.
Durante este mês de dezembro, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefet) aprovou o calendário de pagamento do abono para 2023, no valor de até R$ 1.320.
De acordo com o conselho, são estimados gastos de mais de R$ 24,4 bilhões com o pagamento do abono salarial de 2023, para um total de 23,6 milhões de trabalhadores em todo o país.
Desse total de pessoas, 21,4 milhões têm direito ao PIS.
Os pagamentos estão programados para iniciar com os nascidos em janeiro e fevereiro e terminar com pessoas que fazem aniversário em novembro e dezembro. A cada mês serão feitas liberações de dois lotes.
O abono do PIS devido a trabalhadores de empresas privadas é pago pela Caixa, e o do Pasep, devido a profissionais de órgãos públicos que se encaixam nas regras do programa, é liberado pelo Banco do Brasil.
Os valores ficarão disponíveis para saque até o dia 28 de dezembro de 2023.
Veja abaixo o calendário:
Abono do PIS, pago pela Caixa:
Nascidos em janeiro e fevereiro - 15/02/2023
Nascidos em março e abril - 15/03/2023
Nascidos em maio e junho - 17/04/2023
Nascidos em julho e agosto - 15/05/2023
Nascidos em setembro e outubro - 15/06/2023
Nascidos em novembro e dezembro - 17/07/2023
Pasep, pago pelo Banco do Brasil
Final da inscrição 0 - 15/02/2023
Final da inscrição 1 - 15/03/2023
Final da inscrição 2 e 3 - 17/04/2023
Final da inscrição 4 e 5 - 15/05/2023
Final da inscrição 6 e 7 - 15/06/2023
Final da inscrição 8 e 9 - 17/07/2023
O que é preciso para receber o PIS/Pasep?
Ter recebido por pelo menos 30 dias de trabalho em 2021
Ter trabalhado com carteira assinada em 2021
Ter recebido até no máximo dois salários mínimos mensais em 2021
Atualização dos dados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) por parte do empregador
Estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos 5 anos
Trabalhadores domésticos, rurais empregados por pessoas físicas, urbanos empregados por pessoas físicas, empregados por pessoas físicas equiparadas a jurídicas não têm direito ao abono
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