Taxa de Incêndio: saiba como emitir a guia do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros
Recolhimento anual pode ser realizado em cota única ou dividido em até cinco parcelas, dependendo do valor
A taxa de incêndio é um tributo previsto no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com a Secretaria de Fazenda, o pagamento é obrigatório e deve ser realizado anualmente pelos proprietários de imóveis localizados no estado.
O Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio (Dati) é enviado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) aos contribuintes pelos Correios. Caso o boleto não seja recebido, é necessário acessar o site do CBMERJ para emitir a segunda via.
Segundo a corporação, o pagamento é "obrigatório e independe do recebimento do boleto pelos Correios, pois constitui fato gerador da taxa os serviços de prevenção e extinção de incêndios, prestados ou disponibilizados para unidades imobiliárias residenciais ou não residenciais, ocupadas ou não, garantindo maior proteção à população".
O grupamento informou que, mesmo que o imóvel não conste no sistema, a taxa deverá ser paga:
A ausência de informações no sistema pode ocorrer por falhas de cadastro ou atualizações, o que não significa dizer que a pessoa não precisa pagar. O contribuinte deve entrar em contato com o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) através dos postos de atendimento localizados nos quartéis da corporação para verificar a situação cadastral e a obrigatoriedade do pagamento.
O valor do tributo é calculado com base na área construída do imóvel, na sua destinação (residencial ou comercial) e na localização. Cada categoria possui uma faixa de valores definida na legislação estadual vigente:
Imóveis comerciais e industriais têm valores maiores devido ao risco potencial maior e à necessidade de maior estrutura para prevenção e combate a incêndios nesses locais. Imóveis residenciais geralmente têm valores menores ou podem ser isentos, conforme as condições legais.
Neste ano, o pagamento pode ser feito em cota única, com vencimentos entre 17 e 21 de fevereiro, ou de forma parcelada em até cinco vezes. Nesse caso, as parcelas não podem ser inferiores a R$ 100, conforme a tabela abaixo:
Datas de vencimento da Taxa de Incêndio para 2025 | Arte: Reprodução/Corpo de Bombeiros
O valor da taxa varia entre R$ 42,65 e R$ 2.558,40, conforme a metragem do imóvel e seu uso, seja comercial ou residencial.
Imóveis residenciais com até 50m² estão isentos da cobrança, desde que não façam parte de edifícios de apartamentos.
Valores da Taxa de Incêndio para 2025 | Arte: Reprodução/Corpo de Bombeiros
Como emitir a guia e regularizar débitos
A fatura é enviada pelos Correios, mas, caso o contribuinte não a receba, é necessário emitir a segunda via.
Para isso, basta acessar o site do Funesbom e utilizar o número CBMERJ (chave de acesso que consta na guia de pagamento da taxa de incêndio) para imprimir o documento.
Quem não possui a chave de acesso pode emitir a segunda via utilizando a inscrição predial do imóvel, disponível no carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
O atraso no pagamento pode gerar acréscimos legais, como multa e juros. Além disso, o débito pode ser inscrito na dívida ativa do estado, que pode ser cobrado judicialmente e levar à negativação do CPF ou CNPJ do devedor.
Os imóveis já inscritos na dívida ativa podem ter os débitos parcelados junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ).
Para regularizar os débitos, basta efetuar o pagamento da taxa de incêndio. Caso ainda restem dívidas em aberto após o pagamento, é necessário procurar um dos canais de atendimento e apresentar o comprovante.
Recursos são integralmente investidos nos serviços da Secretaria de Estado de Defesa Civil e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro | Foto: Reprodução/Corpo de Bombeiro do Estado do Rio de Janeiro
Isenção
A isenção não é automática. O beneficiário que atende aos requisitos legais deve protocolar um requerimento em um dos postos de atendimento para comprovar o direito ao benefício, previsto na lei estadual 5.749, de 14 de junho de 2010.
Aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física que sejam proprietários ou locatários de um único imóvel residencial de até 120m², desde que seus rendimentos não ultrapassem cinco salários mínimos nacionais (R$ 7.590) têm direito a dispensa.
É necessário apresentar os seguintes documentos:
RG e CPF
Comprovante de renda emitido pela fonte pagadora, especificando a aposentadoria ou pensão previdenciária (extratos bancários não são aceitos). Vale lembrar que pensão alimentícia não confere direito à isenção.
IPTU do imóvel contendo dados como área construída e tipologia, referente ao(s) exercício(s) não pago(s) para os quais se pleiteia a isenção.
Certidão do registro de imóveis, escritura registrada em cartório ou documento que comprove a posse do imóvel (como contas de água, luz ou gás).
Contrato de comodato ou locação vigente, com firma reconhecida em cartório, caso o requerente seja comodatário ou locatário. No caso de renovação automática após 30 meses, é necessário apresentar o recibo de locação atual.
Laudo médico emitido por órgão público, declarando o tipo específico de deficiência física, se aplicável.
Procuração, caso o pedido seja feito por terceiros.
Termo de responsabilidade, no qual o requerente declara ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120m², e ter como única fonte de renda mensal um valor equivalente a até cinco salários mínimos, sob pena de sanções previstas no art. 2º, inciso I, da lei federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.
Igrejas ou templos de qualquer culto, autarquias, fundações estaduais, União, demais estados, Distrito Federal, suas respectivas autarquias e fundações, partidos políticos, instituições de ensino e entidades de assistência social são isentos do pagamento da taxa.
Onde esse valor é utilizado?
A taxa de incêndio é utilizada para financiar as atividades de prevenção e combate a incêndios realizadas pelo CBMERJ.
Esses recursos são utilizados para aquisição e manutenção de viaturas e equipamentos terrestres, aéreos e marítimos, bem como o treinamento de pessoal, redução do risco de desastres, ações de proteção e defesa civil, custeio das unidades do Corpo de Bombeiros e outros serviços voltados à segurança contra incêndio e pânico em todo o território fluminense.
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