Governo vai liberar saldo do FGTS para quem optou pelo saque-aniversário; veja como sacar
Medida Provisória disponibiliza R$ 12 bilhões para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores

O governo federal publicou, na semana passada, a medida provisória (MP) nº 1.290, que libera temporariamente o saldo retido de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, desde que tenham optado pelo saque-aniversário.
Serão disponibilizados R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores. Os pagamentos começam nesta quinta-feira, 6, com valores de até R$ 3.000, de acordo com o saldo disponível na conta de FGTS.
Para quem tem saldo superior a R$ 3.000 , uma segunda parcela será paga nos dias 17, 18 e 20 de junho.
Calendário de pagamento:
6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Cerca de 10 milhões de pessoas terão os valores creditados diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS, enquanto os outros 2 milhões, que não têm cadastro, poderão sacar o valor nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o saque-aniversário enfraquece a proteção social do trabalhador:
O FGTS é uma poupança individual destinada a amparar o trabalhador em momentos de desemprego, mas ele não pode acessá-la quando mais precisa. Atualmente, 9,5 milhões de pessoas elegíveis para o saque têm parte de seus recursos comprometidos com empréstimos bancários.
Desde 2020, o saque-aniversário retirou R$ 142 bilhões do FGTS, dos quais cerca de 66% foram destinados aos bancos devido à alienação do saldo, enquanto apenas 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores.
Atualmente, 37 milhões de pessoas com conta ativa no FGTS optaram pelo saque-aniversário, e 25 milhões usaram seu saldo como garantia em operações de crédito para antecipação do saque. No total, o FGTS abrange 134 milhões de trabalhadores.
Tem direito ao saque quem optou por essa modalidade e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência do benefício, entre 1° de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, desde que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
despedida sem justa causa;
despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
rescisão por falência, falecimento do empregador individual,
empregador doméstico ou nulidade do contrato;
extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
suspensão total do trabalho avulso.
Após 28 de fevereiro de 2025, data da publicação da MP, os trabalhadores optantes pelo saque-aniversário ou que vierem a escolher essa modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.
Para quem aderiu ao saque, os valores serão creditados automaticamente na conta vinculada ao aplicativo do FGTS. Caso não tenha esse tipo de cadastro, o interessado deve procurar os canais de atendimento da Caixa com seus documentos pessoais.
Nesse caso, pode ser sacado com cartão cidadão e senha nas lotéricas e nos terminais de caixa eletrônico do banco. Caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, é necessário procurar uma agência da Caixa portando documento pessoal e Carteira de Trabalho para sacar qualquer valor.
A pessoa deverá consultar se tem direito ao saque por meio dos seguintes canais: agências da Caixa, 0800 726 0207 – opção "FGTS", ou pelo aplicativo FGTS – opção "Informações Úteis".
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