Não conseguiu votar no domingo? Veja como justificar a ausência
Justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica
As eleições municipais de 2024 chegaram ao fim nas cidades que não possuem segundo turno. Neste ano, mais uma vez, o número de abstenções foi considerado alto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por isso, o órgão já estabeleceu o prazo para justificar a ausência na votação.
Segundo o tribunal, o eleitor tem até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência no 1º turno, utilizando o aplicativo e-Título, o Autoatendimento Eleitoral ou o Sistema Justifica.
Também devem respeitar esse prazo as pessoas que estavam em seu domicílio eleitoral e, por algum motivo justificável, deixaram de votar. Nesses casos, é necessário anexar documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas, ressaltou o tribunal.
No aplicativo e-Título, basta informar alguns dados pessoais para efetuar o login. Em 'Mais Opções', é preciso acessar a aba 'Justificativa de Ausência' e, em seguida, escolher o ano da eleição e informar o motivo do não comparecimento às urnas, anexando os documentos solicitados.
Também é possível efetuar esse processo pelo Autoatendimento Eleitoral e pelo Sistema Justifica da Justiça Eleitoral. Basta seguir o passo a passo na tela e informar os dados solicitados. É possível ainda acompanhar o andamento do processo.
Após o dia da eleição, a justificativa ainda pode ser apresentada ao cartório eleitoral presencialmente ou via correio. O formulário de justificativa pós-eleição pode ser baixado no site do TSE.
O documento pode ser entregue ao cartório eleitoral de inscrição do eleitor por terceiros, sem necessidade de autorização ou procuração específica, mas deve conter a assinatura de quem deseja justificar.
Se a justificativa não for aceita ou for feita fora do prazo, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação da multa pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral, com possibilidade de pagamento por Pix ou cartão de crédito.
Caso o eleitor tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, se houver, deverá justificar a ausência em cada turno separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos específicos.
Quem estava no exterior no dia da eleição deve apresentar passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros documentos que justifiquem a ausência no dia da votação. Nesse caso, o prazo é de 30 dias, contados a partir da data de retorno ao Brasil.
Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se deixar de votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento.
Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
Para o pleito de 2024, os prazos para a apresentação da justificativa são:
Até 5 de dezembro de 2024 (para ausência no primeiro turno - 6/10/2024)
Até 7 de janeiro de 2025 (para ausência no segundo turno - 27/10/2024, se houver)
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