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Justiça determina que Prefeitura de Cabo Frio rescinda contratos temporários e comissionados

Decisão ocorre após questionamentos do MPRJ sobre funções que podem ser ocupadas por aprovados em concurso

Por Rômullo Espíndola
12/07/24 - 15:28
Justiça determina que Prefeitura de Cabo Frio rescinda contratos temporários e comissionados MPRJ apontou que as contratações temporárias seguem sendo realizadas em Cabo Frio | Foto: Divulgação/Prefeitura de Cabo Frio

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, emitiu uma decisão na última sexta-feira, 5, determinando que a prefeitura da cidade rescinda, em 30 dias, contratos temporários e comissionados. A sentença ocorre após pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

A decisão da Justiça é referente às contratações feitas para funções que poderiam ter sido preenchidas por servidores concursados já aprovados em certame, mas que não foram convocados. A partir da sentença, o governo municipal também não pode realizar contratação temporária.

A sentença também prevê multa pessoal à prefeita Magdala Furtado (PV), no valor de R$ 500, “por contrato temporário fora dos parâmetros previstos”. Ainda de acordo com o documento: “em caso de descumprimento da decisão será apurada possível improbidade administrativa e ilícito penal”.

A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio destacou que "a administração municipal possui concurso público vigente com candidatos aprovados, mas em vez de priorizá-los, segue fazendo contratações temporárias".

A promotoria citou como exemplo o cargo de Procurador Jurídico, que possui 19 servidores comissionados e três efetivos, apesar de ainda restarem dez candidatos classificados aptos a exercerem tal cargo, conforme descrito no documento.

O MPRJ apontou que as contratações temporárias seguem sendo feitas, em “franco descumprimento das obrigações anteriormente impostas pela Justiça, mesmo após compromisso firmado em Termo de Ajustamento de Conduta e apesar da previsão constitucional de obrigatoriedade de concurso público”.

Na decisão, o Juízo pontua que "não se pode falar em mudança abrupta na estrutura da administração pública", uma vez que o primeiro TAC foi firmado em 2015:

Mas já se está em meados de 2024 e a situação dos contratados permanece, embora quanto à realização do concurso tenha tido avanço. Assim, não há que se falar em rescisões abruptas de contratos temporários, conforme alega a gestão atual.

Ainda assim, um trecho da sentença ressalta que a atual gestão municipal, iniciada em 18 de julho de 2023, “encontrou junto ao município de Cabo Frio situação desfavorável em razão das contratações temporárias, como comprovam as próprias notificações emitidas pelo Tribunal de Contas”.

O que diz a prefeitura

Por meio de nota enviada ao Portal Multiplix nesta sexta-feira, 12, a Prefeitura de Cabo Frio informou que foi notificada da decisão e irá recorrer no prazo legal. O governo municipal aproveitou para fazer alguns esclarecimentos:

O TAC foi firmado no ano de 2015, pela gestão do então prefeito Alair Corrêa, e previa uma série de compromissos a serem cumpridos pela administração, especialmente a realização de concurso público e a substituição gradual dos contratos temporários por cargos de provimento efetivo, mantidas as contratações temporárias na Saúde e na Educação pelo excepcional interesse público, nos termos da Constituição Federal.

A Prefeitura de Cabo Frio segue explicando:

Ocorre que o concurso público somente veio a ser realizado no ano de 2021, já no atual mandato, e desde então a administração vem convocando e dando posse a centenas de concursados, finalmente avançando nos termos firmados no TAC.

O governo municipal concluiu a nota:

A Prefeitura Municipal de Cabo Frio manifesta grande estranheza com a decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Cabo Frio, sem que o município tenha sido intimado para se manifestar previamente, visto que no último ano, desde julho de 2023, mais de 500 concursados já foram convocados pelo Poder Público, que seguirá realizando convocações até o final da validade do certame.

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