Obra no Mangue da Ogiva, em Cabo Frio, será vistoriada por Inea após denúncias de crimes ambientais
Construção é alvo de investigações do MP. Já os responsáveis pelo empreendimento afirmam que todas as normas são seguidas
A construção de um empreendimento no Mangue da Ogiva, na estrada que liga os municípios de Cabo Frio e Búzios, na Região dos Lagos do Rio, vem gerando polêmicas. A obra é alvo de investigações do Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) devido aos possíveis riscos ao meio ambiente.
O MPRJ solicitou ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) um pedido de vistoria de urgência na área onde está localizado o manguezal. A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio requisitou apurações sobre denúncias de que o empreendimento estaria obstruindo os canais de comunicação que liga o Mangue de Ogiva e a lagoa.
“Caso comprovado esse ato, fica evidente que se trata de conduta ilegal e lesiva ao meio ambiente local. A fim de apurar a veracidade das informações, foi requisitado com urgência que o Inea compareça ao local para realização de vistoria e adoção de medidas preventivas e/ou repressivas a eventual lesão ao meio ambiente, bem como posterior elaboração de relatório a ser encaminhado à promotoria para adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis”, disse o MP.
O Inea informou que a vistoria será realizada no local, mas ainda não há uma data definida, e se forem verificadas irregularidades, o órgão adotará as medidas cabíveis previstas em lei.
A Prefeitura de Cabo Frio informou na última segunda-feira, dia 27, que a autorização para fazer a obra havia sido dada em 2019, na gestão anterior. Depois, o município voltou atrás e esclareceu que apenas a licença ambiental do Inea foi emitida e anexada ao processo durante a gestão anterior. O governo municipal confirmou que o alvará para realização da obra foi autorizado no ano passado, em 2021, durante a atual gestão.
“O processo de implantação do empreendimento Viverde Marina na região da Ogiva/Gamboa foi aberto em 2017, na gestão anterior. A licença ambiental foi emitida pelo Inea em maio de 2016 e a licença ambiental de instalação em novembro de 2018, com validade até o final de 2023. Em 2018, as licenças foram juntadas ao processo administrativo que tramitava na prefeitura desde 2017. Sob o aspecto urbanístico, após o cumprimento de todos os requisitos, foi emitido pela prefeitura o alvará de licença para obra em dezembro de 2021”, informou a prefeitura.
Ainda em nota, a prefeitura disse que segue fiscalizando o cumprimento das medidas previstas para o local, e pede desculpas pela informação divulgada anteriormente sobre a data de permissão para a obra.
Questionada, a empresa responsável pela construção instalou tapumes no local e informou apenas que a proteção foi colocada para evitar acidentes, mas que continua seguindo todas as regras.
Ato em defesa do Mangue da Ogiva
No último sábado, 25, lideranças ambientais da Região dos Lagos se uniram para um ato em defesa do Mangue da Ogiva. O manifesto é contra o empreendimento que, segundo eles, está descumprindo uma ordem judicial na Ação Civil Pública (ACP), movida pelo Ministério Público Estadual, que determinava a suspensão de supressão de vegetação no local.
O ativista ambiental, Lucas Muller, denunciou por meio de um vídeo publicado nas redes sociais que em março deste ano todas as árvores da região foram queimadas e que foram colocadas pedras para tapar o fluxo de água e, consequentemente, secar a área.
Ele informou que, durante a manifestação no fim de semana, cerca de 40 ativistas estiveram no local e retiraram as pedras que bloqueavam a passagem da água pelo canal.
Ainda de acordo com o ativista, na última segunda-feira, dia 27, funcionários do empreendimento estiveram no local para fechar novamente a via do manguezal e o caso foi parar na delegacia.
O caso
A ordem judicial movida pelo MPRJ, em fevereiro deste ano, determina a suspensão da concessão dada pelo Inea na parte em que autoriza a empresa responsável pela obra a retirar a vegetação identificada como mangue, com aproximadamente 9,8 hectares de extensão, existente no local.
O descumprimento da decisão liminar pode gerar multa diária de R$ 5 mil.
Vale lembrar que o crime do art. 38 da lei 9.605/1998 reconhece a conduta de destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, e não pastagens/vegetação rasteira ou qualquer outro tipo de vegetação.
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