Programa IPVA em Dia prorroga adesão até junho de 2025 e passa a incluir débitos de 2024
Medida pode beneficiar até 1 milhão de veículos, segundo expectativa do Governo do Estado do Rio
O prazo de adesão ao IPVA em Dia foi prorrogado até o dia 30 de junho de 2025.
O programa, que antes oferecia o parcelamento de débitos do imposto referentes ao período entre 2020 e 2023, em até 12 vezes, passou a contemplar também os valores de 2024.
Essa medida foi estabelecida pela lei nº10.579, de autoria dos deputados estaduais: Luiz Paulo (PSD), Cláudio Caiado (PSD), Jari Oliveira (PSB), Lucinha (PSD) e Tia Ju (Republicanos). Na última semana, ela foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL).
A mudança foi regulamentada por meio do decreto 49.400/2024 do Executivo estadual e da resolução Sefaz 734/2024, publicados no Diário Oficial desta segunda-feira, 2. A expectativa do governo estadual é de que o serviço possa beneficiar até 1 milhão de veículos.
A adesão ao programa é feita exclusivamente pelo Atendimento Digital da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ). No site, o contribuinte deve fazer login com a conta gov.br ou com o Certificado Digital e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Em seguida, o sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis. A quantidade de parcelas selecionada pelo contribuinte valerá até o resto do cronograma das prestações, de acordo com informações da Secretaria de Fazenda.
Ainda segundo a pasta, após confirmar o ingresso, o beneficiário receberá as orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).
A Fazenda é responsável apenas pelos débitos não inscritos em dívida ativa. O parcelamento dos já inscritos fica a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O dono de veículo que aderir ao programa precisa desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.
Como vai funcionar
A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte da adesão, assim como as demais prestações. Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite da quitação. O não pagamento da primeira cota vai configurar a desistência da adesão ao programa.
O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.
Outra mudança
No último sábado, 30, a Sefaz-RJ desativou a emissão da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) de IPVA pela página do Bradesco. Agora o contribuinte do imposto deve gerar o Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro (Darj) para pagar o tributo.
Um levantamento da Fazenda constatou que, dias antes da desativação, a média diária de gerações de GRDs contabilizava 6.000, enquanto os Darj totalizaram 500 emissões.
Para gerar o novo documento, o contribuinte deve acessar o portal do imposto da Sefaz-RJ. Em seguida, ele vai informar o Renavam no serviço "Emissão Darj IPVA".
A guia deve ser retirada no dia em que será efetuada a transação. As GRDs geradas antes da mudança continuam válidas para pagamento até o seu vencimento.
Além de viabilizar a emissão do Darj, o novo sistema dá mais agilidade ao processamento dos pagamentos, reduzindo esta etapa, que durava de um a dois dias, para até três horas, facilitando a regularização junto ao Detran.
Na plataforma, o dono de veículo também pode verificar dados do automóvel, como débitos de anos anteriores e valores da alíquota e base de cálculo.
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