O VAR diante do penalty claro e o STF diante da ameaça à liberdade de expressão
O grande personagem das primeiras rodadas da Copa do Mundo 2018 foi o VAR (sigla em inglês de Video Assistant Referee ou árbitro assistente de vídeo) que surgiu como guardião das regras do jogo e com a missão de acabar com injustiças no fascinante mundo da bola.
Não é de hoje que a discussão do árbitro de vídeo, nos jogos de futebol, vem à tona. A contestação dos críticos para a implementação do VAR era embasada na demora da decisão e na “chatice” que o jogo se transformaria com as frequentes paralisações.
Até aqui, nos casos de ocorrência de falha do juiz durante o jogo, a decisão já estava tomada e o resultado mantido. O apito (ou não) do juiz era visto por milhões de expectadores que fora das 4 linhas do campo de jogo, não tinham dúvidas em apontar os erros.
Entretanto, o resultado das polêmicas que alimenta o mundo do futebol não mudava o resultado do jogo e no jargão do futebol, “segue o jogo”...
Mas, com a evolução da tecnologia e querendo se aproximar do público, após as centenas de denúncias de corrupção, envolvendo os líderes das federações de todo o mundo, a velha senhora Fifa decidiu, pela primeira vez na história, utilizar o VAR sob o argumento de que seria uma verdadeira revolução no sistema de transmissão dos jogos.
Em outro giro, traçando um paralelo ao mundo jurídico, o Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição Federal, responsável em dar a última palavra acerca das demandas, envolvendo questões pertinentes ao direito constitucional.
Na última quinta feira (21/06), o STF decidiu de forma conclusiva, tema relevante que envolve a liberdade de expressão.
Foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, que criou restrições a programas humorísticos veiculados no rádio e televisão durante o período eleitoral.
O artigo 45 da citada lei afirma que, após a realização das convenções partidárias, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de usar montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que "degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação".
A legalidade da norma foi contestada pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e o STF decidiu o óbvio:
Somos um país democrático, com a imprensa livre. As regras de cerceamento da liberdade de expressão que a famigerada Lei das Eleições implantou são nulas.
A Constituição cidadã, o Estado Democrático de Direito, a República Federativa do Brasil e a natureza pétrea dos direitos e garantias fundamentais, quer individuais, quer sociais, são intocáveis.
Como disse Cecília Meirelles: “Liberdade é uma palavra que o sonho humano alimenta, que não há ninguém que explique e ninguém que não entenda”
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