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Reforma tributária

Por Antonio Lugon
22/10/18 - 10:15

A crise financeira que se instalou no Brasil é tão delicada que já atingiu pobres e ricos, empresas e empregados. A palavra “crise” entrou definitivamente no vocabulário do nosso cotidiano com várias vertentes: moral, ética, política, econômica e até hídrica.

Em meio às indefinições políticas que, em tese, têm data marcada para acabar com o resultado do segundo turno da eleição presidencial, a REFORMA TRIBUTÁRIA volta à tona, figurando no topo da pauta dos principais problemas a serem enfrentados pelo vencedor do certame.

O caos tributário, que todo empresário conhece os seus efeitos, fica evidenciado com o elevado índice de fechamento das empresas, que não conseguem pagar em dia os tributos e, nem tampouco, cumprir as complexas obrigações fiscais acessórias que o sistema impõe.

Neste aparente “beco sem saída”, refloresce a pressão para a realização da cada vez mais inadiável REFORMA TRIBUTÁRIA, que, pasmem, sempre esteve em pauta, desde 1965, quando foram construídas as bases do nosso sistema tributário.

A Constituinte de 1988 não conseguiu avançar muito, pois, visando evitar conflitos nos demais importantes temas que foram satisfatoriamente resolvidos no texto constitucional, entendeu-se por bem manter a base do que existia, adicionando mais alguns problemas na colcha de retalhos.

Realizar a reforma tributária neste momento político em que o novo presidente assumirá o poder é uma oportunidade única de reformar as regras fiscais para o País alcançar a justiça e o equilíbrio social tão desejados, além de impulsionar o crescimento econômico, com base na racionalização do sistema e melhor redistribuição da renda.

Mas, com tantos interesses em jogo, não podemos ser ingênuos de analisar a questão, apenas pela ótica de quem paga o tributo, pois o Estado tem a necessidade de arrecadar o suficiente para arcar com os custos da prestação de serviços essenciais à população, como educação, saúde, segurança, infraestrutura básica e todos os direitos consagrados por nossa Carta Magna.

O quadro atual é caótico, com uma infinidade de leis tributárias a serem interpretadas todos os dias pelos contribuintes. Temos tributos que incidem sobre os próprios tributos e outros que incidem sobre a mesma produção já tributada, além do PIS, Cofins e Cide que foram concebidos com o único propósito de aumentar a receita da União e que, tecnicamente, deveriam ser tratados de outra forma.

Para piorar, temos uma miscelânea de leis que misturam características de tributos sobre o consumo e sobre a renda, tratando da mesma forma estes dois tipos.

Como temos a maior arrecadação incidindo sobre o consumo, resta claro que temos um sistema regressivo e proporcionalmente mais pesado para os contribuintes menos privilegiados, financeiramente.

O sistema atual não leva em conta a capacidade contributiva do cidadão contribuinte, provocando que desiguais paguem valores iguais.

A boa técnica, que é refletida nos ensinamentos dos grandes mestres do Direito Tributário, indica a necessidade de racionalizar e sistematizar a tributação sobre consumo no Brasil, estabelecendo o que se denomina neutralidade tributária.

Como resolver

Em uma análise prática do que está por vir e tratando-se de uma sempre complexa reforma do Sistema Tributário Nacional da Constituição Federal, o melhor caminho aponta a necessidade de priorizar os “gargalos” que estão emperrando o bom andamento empresarial, deixando de fora os temas relacionados aos impostos sobre a renda, patrimônio e taxas em geral, que são tratados minimamente no atual texto constitucional.

Da mesma forma, não deve ser tratada qualquer questão relativa aos princípios constitucionais tributários, que são garantias do contribuinte, já definidas pelo Supremo Tribunal Federal, como cláusulas pétreas.

Deve dar foco em mudança na maior anomalia do atual sistema tributário, que é tributação da Receita das empresas e a sua própria sistemática de arrecadação, reformando os impostos sobre o consumo (ICMS, IPI, ISS), as contribuições sociais (PIS e Cofins), para estabelecer a arrecadação pela União, mas com rateio da arrecadação entre os poderes Federal, Estadual e Municipal.

Pesquisas indicam que mais de 50% da arrecadação brasileira vêm dos impostos sobre o consumo e salário, e que menos de 20% incidem sobre o patrimônio e a renda do capital. Para ilustrar o absurdo, nos países da União Europeia, a arrecadação da soma dessas duas espécies de tributos não ultrapassam 30% da receita.

Atualmente, a tributação do consumo está repartida entre a União (IPI), os Estados (ICMS) e os Municípios (ISSQN). Esta tripla competência para se tributar o consumo trava o sistema. Temos 27 leis de ICMS, com cada estado definindo as alíquotas incidentes e as regras de arrecadação em seu território. Da mesma forma, temos mais de cinco mil leis municipais de ISS, com cada município definindo as alíquotas incidentes e as regras de arrecadação nos seus limites territoriais.

Tal ambiente é confuso, incoerente e fértil para a guerra fiscal das negociatas de concessão de benefícios fiscais para atrair novos investimentos.   Por seu turno, a tributação sobre a receita (PIS e Cofins) deve ser eliminada. É uma das mais graves anomalias do nosso sistema e a sua sistemática de arrecadação gera sérias distorções. O PIS e a Cofins incidem sobre a Receita e, sem maiores cerimônias, a tributação incide sobre tudo que a empresa cobra, sem levar em conta até mesmo a inadimplência ou valores de terceiros que simplesmente passaram pelo caixa da empresa, que sem dúvida alguma não representa receita.

Portanto, a reforma tributária deve ser no sentido de reunir os impostos sobre o consumo (ICMS, IPI, ISS) e as contribuições sociais (PIS e Cofins), em um único Imposto de Valor Agregado nacional incidente sobre o consumo, de forma não cumulativa. Nos moldes do atual ICMS e como é praticado em grande parte dos países prósperos do mundo.

Tal mudança representará maior eficiência ao sistema, pois teríamos uma única lei fiscal do tributo valendo em todo o território nacional, diminuindo a carga tributária e eliminando a famigerada guerra fiscal entre municípios e entre os estados. Substituir a tributação da receita bruta por um imposto único, não cumulativo sobre o consumo, representaria um enorme avanço.   Assim sendo, vamos aguardar as decisões políticas com o desejo de que a técnica predomine e que através da maturidade política aliada com a capacidade de liderança seja possível unificar a tributação do consumo em um único tributo definido pela Constituição Federal.


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