Segue o líder...
Passada a apuração do segundo turno das eleições presidenciais, temos como resultado prático a escolha de mais um presidente legitimamente escolhido pelo povo, com a missão de conduzir a nação pelos próximos quatro anos.
Independente das escolhas individuais de cada um de nós na eleição, cabe a todos aceitar o resultado, sem o “mimimi” típico dos que não sabem perder, com aqueles chatos argumentos, acerca da urna eletrônica e, muito menos, com ameaça de oposição implacável ao novo comando, como se existisse o “terceiro turno” da eleição.
O fato é que o Brasil continua pertencendo a todos os brasileiros. O presidente eleito tem a obrigação de governar para todos os brasileiros, que esperam, ansiosamente, um Brasil melhor.
Jair Messias Bolsonaro tomará posse apenas no primeiro dia do ano de 2019 mas, desde já, precisa mostrar a sua capacidade de liderança para, sem revanchismo, unir a nação em torno de suas propostas, que precisarão ser bem trabalhadas, junto aos demais poderes, para serem colocadas em prática.
A questão é que junto com o capitão do exército, militar da reserva, sobem à rampa do Planalto vários políticos aliados e representantes de setores econômicos que estão cheios de expectativas de serem atendidos em seus anseios pessoais.
Em termos legais, poucos projetos dependem apenas da vontade do chefe do Poder Executivo para serem implementados. Na maioria, torna-se indispensável a aprovação do Congresso Nacional.
Assim, para termos uma ideia jurídica da real possibilidade dos sempre polêmicos projetos do “mito”, vale a análise das reais dificuldades da implementação.
A) Reincluir no currículo escolar as matérias de Educação Moral e Cívica, no ensino fundamental e OSPB, no ensino médio.
Tais disciplinas foram introduzidas nas salas de aula em 1969, coincidentemente, durante o regime militar. Deixaram de existir em 1993, por iniciativa do, então, presidente da República Itamar Franco.
Portanto, para atingir o objetivo, será necessário alterar a grade através de projeto de lei ordinário, com aprovação da maioria simples do Congresso Nacional.
Mas não é só. Após sancionada a lei, a mudança proposta precisará ser chancelada pelo Ministério da Educação - MEC, mediante aprovação do Conselho Nacional de Educação, que é órgão colegiado, independente, criado exatamente para auxiliar a tomada de decisão técnica.
Vale destacar que o Congresso Nacional possui histórico de tentativas de inclusão das mesmas matérias no currículo escolar que, entretanto, foram rejeitadas exatamente em função dos respectivos conteúdos já estarem incluídos em outras matérias, de forma transversal, em outras disciplinas da grade.
B) “Excludente de ilicitude”, para policiais que matam em serviço.
No Jornal Nacional da TV Globo, o “mito” afirmou que pretendia "dar para o agente de segurança pública o excludente de ilicitude”.
Ocorre que tal "excludente de ilicitude" já está previsto no Código Penal brasileiro e se aplica a qualquer pessoa e não apenas aos policiais.
É o que ocorre em uma agressão ou homicídio, desde que a Justiça reconheça que tenha sido praticado em legítima defesa.
Da mesma forma, os atos praticados, no estrito cumprimento do dever legal, também têm afastada a punibilidade.
No entanto, a “excludente de ilicitude” somente será aplicada após o trânsito em julgado da ação penal, mediante investigação detalhada dos fatos.
Criar uma nova espécie de 'excludente automático', que elimine a necessidade de investigação e trâmite processual, me parece extremamente perigoso e de difícil implementação, pois passaríamos a ter decisões automatizadas e sem a devida apuração.
Portanto, a proposta representa a contramão de tudo que vem sendo feito até o momento e, por certo, contrária ao desejo de todos os pais de vítimas que sempre esperam uma análise profunda do caso específico.
De toda forma, alterações no Código Penal são feitas por meio de projetos de lei ordinários e precisam ser aprovados por maioria simples na Câmara e no Senado.
C) Imposto de Renda com alíquota única de 20% para isentar os que ganham menos.
Alguns impostos podem ser majorados por mero decreto presidencial, sem sequer passar pelo Congresso Nacional. Assim ocorre com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e a própria Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (Cide), que incide sobre os combustíveis.
No entanto, o Imposto de Renda só pode ser alterado por meio de lei ordinária, que, da mesma forma dos projetos acima, precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional.
Mas nem tudo é tão simples, pois a proposta pode ter a sua constitucionalidade contestada, já que o artigo 153 da Constituição Federal, determina que o Imposto de Renda tenha a progressividade como característica, para que os mais ricos paguem mais, proporcionalmente, que os mais pobres.
Portanto, a criação de uma alíquota única de IR pode envolver a necessidade de aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC).
D) Rasgar o Estatuto da Criança e do Adolescente. – ECA.
Durante a campanha, o presidente eleito deixou claro o objetivo de “rasgar" o ECA. No YouTube, consta o vídeo de um discurso do seu filho, Flávio Bolsonaro, com o título “Bolsonaro quer revogar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)"
Ocorre que o Estatuto da Criança e do Adolescente é a base legal de várias políticas públicas em curso no país, indo desde o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, até a atenção pré-natal às mães.
Portanto, para que o ECA seja de fato rasgado, será necessário criar novas regulamentações para uma série de políticas públicas reguladas exatamente pelo ECA.
Vale lembrar que a maioria dos países democráticos do mundo possui legislação específica para crianças e adolescentes.
No mundo, há consenso sobre a necessidade de proteger a criança e o adolescente, bastando observar que a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, de 1989, é o tratado internacional com o maior número de países subscritores.
Assim sendo, não acredito na simples eliminação do ECA pelo novo presidente, mas sim em mudanças pontuais que são mais fáceis de implementar.
E) Redução da maioridade penal
A idade penal de 18 anos está definida no artigo 228 da Constituição Federal.
Para que a maioridade seja reduzida, há necessidade de aprovar uma emenda à Constituição (PEC), para aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado.
No entanto, como já existe projeto tramitando no Congresso Nacional sobre o tema, a missão pode ser abreviada.
Emendas à Constituição são votadas duas vezes (ou seja, em dois "turnos"), nas duas Casas Legislativas. Em cada uma dessas quatro votações, a proposta precisa ter maioria qualificada de três quintos das duas Casas. Na Câmara, significa ter o voto de 308 dos 513 deputados; no Senado, é preciso a aprovação de 49 dos 81 senadores.
Portanto, o novo presidente precisará mostrar habilidade de líder político de grande envergadura para atingir o objetivo.
F) Reduzir as cotas nas universidades e nos concursos.
Ao longo da campanha, o então candidato se posicionou mais de uma vez contra às cotas raciais na universidade pública e nos concursos para o funcionalismo.
As existentes hoje nas universidades e outras instituições federais de ensino superior, foram criadas por uma lei federal, aprovada pelo Congresso e sancionada em agosto de 2012.
Atualmente, metade das vagas das universidades federais são destinadas para estudantes que fizeram o ensino médio ou o ensino fundamental em escolas públicas. Dentro destes 50%, metade é destinada a pessoas pobres (cuja renda familiar é de até 1,5 salário mínimo, ou R$ 1.405,50). O percentual destinado às cotas raciais varia conforme a população negra (parda e preta) de cada estado.
Assim, para cancelar o modelo de cotas, será preciso enviar um projeto de lei ao Congresso, visando obter a maioria simples de 257 votos na Câmara, e 41 no Senado.
De toda forma, tal mudança apenas afetaria as universidades federais e os concursos públicos do âmbito federal, pois a competência e gestão das universidades estaduais pertence a cada uma das Unidades da Federação, com suas respectivas assembleias legislativas.
G) Revogar o Estatuto do Desarmamento
O Estatuto do Desarmamento é uma lei federal, sancionada pelo presidente Lula, em dezembro de 2003.
Portanto, só pode ser revogada se o Congresso Nacional aprovar uma outra lei sobre o mesmo tema, eliminando o estatuto vigente como um todo ou partes dele.
Conclusão
Estamos em um país democrático com instituições em pleno funcionamento e ciente de seus objetivos.
O período imediatamente posterior a posse é conhecido como verdadeira “lua de mel” do Governante com o seu povo, pois está revestido de poderes e em pleno gozo dos resultados alcançados pelas urnas.
Não há data para acabar tal “lua de mel”, sendo recomendável escolher bem a ordem cronológica de propor mudanças para que as mesmas não fiquem inviabilizadas, em função de períodos mais difíceis de aceitação e maior rejeição.
Então, vamos aguardar os acontecimentos, estando sempre vigilantes e atentos ao seguir o líder.
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