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Segurança jurídica dos tratados internacionais

Por Antonio Lugon
05/09/18 - 13:51

Em meio à campanha eleitoral da eleição presidencial de 2018, vem à tona importante debate jurídico, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, acerca da validade do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos da Organização das Nações Unidas.

Sem aprofundar o mérito da decisão do TSE, que fatalmente terá desdobramentos na política interna e externa do Brasil, em função das sérias consequências que podem gerar o não cumprimento dos acordos em matéria de cooperação internacional para o progresso dos povos, vale citar alguns pontos do tema e destacar uma importante notícia para o contribuinte do INSS, fruto de outro pacto internacional.

Tratados Internacionais são acordos firmados pelos países para gerar obrigação, direito e vontade de assumir um compromisso. Assim, não há dúvida da obrigação moral do país signatário assumir as suas obrigações pactuadas e fazer cumprir o tratado.

Por seu turno, no aspecto legal, há detalhes burocráticos que precisam e devem ser cumpridos para a validade dos acordos no território nacional.

Participei ativamente dos bastidores de uma demanda judicial que moralmente estava definida, mas que, da mesma forma, foi levada ao judiciário. Em tal caso, a EMBRATEL, recém adquirida na privatização pela americana MCI World Com, foi cobrada pela Receita Federal, dos tributos supostamente incidentes sobre as receitas do tráfego entrante e sainte das ligações internacionais, que jamais foram cobradas quando a empresa pertencia ao Grupo Telebrás.

Enquanto estatal, a EMBRATEL não recolhia os impostos por força das inquestionáveis regras do Tratado Internacional de Melbourne – Austrália, parte integrante da Convenção da União Internacional de Telecomunicações – UIT, que em última análise deixava claro a vedação da cobrança de tributos sobre telecomunicações internacionais por todos os países integrantes da UIT.

Portanto, as demandas, envolvendo a validade dos Tratados internacionais no Brasil, sempre geraram debates sobre a insegurança jurídica na medida em que o tempo passa e os interesses se transformam.

Paralelamente a tais questões, a boa notícia é a recente publicação no Diário Oficial, do Decreto nº 9422/2018, que promulgou o importante Acordo de Previdência Social, firmado entre o Brasil e os Estados Unidos.

Tal acordo internacional que tem vigência a partir de outubro de 2018, facilitará a obtenção de benefícios previdenciários, pois os trabalhadores brasileiros residentes nos Estados Unidos e os norte-americanos que moram no Brasil, poderão somar todos os períodos de contribuição à Previdência dos dois países, para obtenção da aposentadoria.

Portanto, a medida resolve importante injustiça ao contribuinte que tinha as contribuições previdenciárias pagas em um país e as mesmas eram simplesmente desconsideradas pelo regime previdenciário do outro país.

Muito comum achar brasileiro que tenha contribuído por longos anos para o INSS ir para os Estados Unidos e lá terminar a carreira profissional. Ocorre que, no momento de pedir a aposentadoria nos EUA, todas as contribuições feitas para o INSS são simplesmente ignoradas.

Com as regras do acordo internacional, fica garantido a contagem de todas as contribuições previdenciárias realizadas, independente do País no qual as mesmas tenham sido feitas.

Os dados oficiais indicam que atualmente existem mais de 1,3 milhões de brasileiros vivendo legalmente nos Estados Unidos e, com a nova regra, todos poderão solicitar a totalização do tempo de contribuição que possuem, tanto no país norte-americano, quanto no Brasil.

Por seu turno, existe algo em torno de 35 mil norte-americanos vivendo de forma legal em solo brasileiro. Tais americanos poderão aproveitar o tempo integral de contribuição, no momento de requerem a sua aposentadoria.

Mas, como não existe “almoço de graça”, está definido no mesmo tratado, que cada país será responsável pelo pagamento dos benefícios em sua própria moeda, de acordo com o período de contribuição nele realizado pelo trabalhador, ou seja, haverá uma compensação de valores entre os dois países e, ao final, estará garantido o direito suprimido até a presente data.

Por certo, a medida trará ganhos adicionais de favorecimento aos investimentos no Brasil na medida em que evitará a famigerada dupla tributação na Previdência Social de pessoas que trabalharam nos dois países.

Resta agora aguardar a implantação de regras internas para viabilizar o acordo firmado entre o Brasil e os EUA, para que o brasileiro tenha segurança jurídica no momento da aposentadoria, contando todas as contribuições realizadas nos dois países.


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