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Câmara de Nova Friburgo aprova projeto que cobra taxa de coleta de lixo de imóveis rurais registrados no Incra

Medida amplia arrecadação de tributos e garante pagamentos de forma igualitária

Por Erika Amaral
18/12/24 - 15:44
Câmara de Nova Friburgo aprova projeto que cobra taxa de coleta de lixo de imóveis rurais registrados no Incra Executivo municipal tem lei aprovada que estende cobrança da taxa de coleta de lixo a imóveis rurais | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

A Câmara Municipal de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, aprovou, em discussão única nessa terça-feira, 17, o projeto de lei do Executivo que altera o código tributário do município, expandindo a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar, Comercial e Industrial (TCLD).

De acordo com a nova regra, "que busca a isonomia tributária", ou seja, que os impostos sejam pagos de maneira igualitária, os cidadãos que possuem imóvel cadastrado junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) têm disponibilizado o serviço de coleta e tratamento de resíduos sólidos, prestados pela Empresa Brasileira de Meio Ambiente (EBMA), contudo, não pagam o tributo.

Segundo o texto:

A presente proposta normativa busca a justiça tributária entre os munícipes (...), logo, todo e qualquer cidadão que tenha a seu dispor o serviço de coleta e tratamento de resíduos sólidos será instado a pagar tributos, objetivando o aumento da capacidade econômica dos serviços de manejo de resíduos sólidos nos municípios, conforme estatui a lei nacional nº 11.445/07.

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Cobrança

A lei complementar municipal nº 124/2018 determina que a Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar seja cobrada de acordo com a metragem e finalidade do imóvel.

Além disso, ela deve ser paga em Unidade Fiscal de Referência (UFIR), cada UFIR corresponde a R$ 4,53. Veja:

  • Imóvel residencial urbano: 0,65 UFIR por metro quadrado.

  • Imóvel não-residencial urbano (comerciais e industriais): 1,27 UFIR por metro quadrado.

  • Imóvel rural residencial e não residencial: 0,0065 UFIR por metro quadrado.

A lei também estipula o teto de 250 UFIRs, o equivalente a R$ 1.132,50, para a TCLD de imóveis residenciais urbanos e rurais, além de 500 UFIRs, o correspondente a R$ 2.265,00, para imóvel não-residencial urbano.

A arrecadação da taxa será anual e, para os imóveis rurais, terá início em 1º de abril de 2025, contudo, será regularizada para ocorrer em 1º de janeiro, a partir de 2026.

A cobrança será enviada junto com o Imposto Territorial Urbano (IPTU). Nos casos em que isso não for possível, será emitida de forma separada.

A matéria foi aprovada por 14 votos favoráveis e 4 contrários e segue para a prefeitura, que tem o prazo de 15 dias para sancionar e publicar.

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