Câmara de Nova Friburgo aprova projeto que cobra taxa de coleta de lixo de imóveis rurais registrados no Incra
Medida amplia arrecadação de tributos e garante pagamentos de forma igualitária
A Câmara Municipal de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, aprovou, em discussão única nessa terça-feira, 17, o projeto de lei do Executivo que altera o código tributário do município, expandindo a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar, Comercial e Industrial (TCLD).
De acordo com a nova regra, "que busca a isonomia tributária", ou seja, que os impostos sejam pagos de maneira igualitária, os cidadãos que possuem imóvel cadastrado junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) têm disponibilizado o serviço de coleta e tratamento de resíduos sólidos, prestados pela Empresa Brasileira de Meio Ambiente (EBMA), contudo, não pagam o tributo.
Segundo o texto:
A presente proposta normativa busca a justiça tributária entre os munícipes (...), logo, todo e qualquer cidadão que tenha a seu dispor o serviço de coleta e tratamento de resíduos sólidos será instado a pagar tributos, objetivando o aumento da capacidade econômica dos serviços de manejo de resíduos sólidos nos municípios, conforme estatui a lei nacional nº 11.445/07.
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Cobrança
A lei complementar municipal nº 124/2018 determina que a Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar seja cobrada de acordo com a metragem e finalidade do imóvel.
Além disso, ela deve ser paga em Unidade Fiscal de Referência (UFIR), cada UFIR corresponde a R$ 4,53. Veja:
Imóvel residencial urbano: 0,65 UFIR por metro quadrado.
Imóvel não-residencial urbano (comerciais e industriais): 1,27 UFIR por metro quadrado.
Imóvel rural residencial e não residencial: 0,0065 UFIR por metro quadrado.
A lei também estipula o teto de 250 UFIRs, o equivalente a R$ 1.132,50, para a TCLD de imóveis residenciais urbanos e rurais, além de 500 UFIRs, o correspondente a R$ 2.265,00, para imóvel não-residencial urbano.
A arrecadação da taxa será anual e, para os imóveis rurais, terá início em 1º de abril de 2025, contudo, será regularizada para ocorrer em 1º de janeiro, a partir de 2026.
A cobrança será enviada junto com o Imposto Territorial Urbano (IPTU). Nos casos em que isso não for possível, será emitida de forma separada.
A matéria foi aprovada por 14 votos favoráveis e 4 contrários e segue para a prefeitura, que tem o prazo de 15 dias para sancionar e publicar.
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