Justiça condena ex-prefeito e ex-secretário de Nova Friburgo por desvio de verbas da tragédia de 2011
Pena é de mais de nove anos de reclusão e ressarcimento aos cofres públicos de aproximadamente R$ 171 mil, cada; réus podem recorrer em liberdade

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio de Janeiro, Demerval Barboza Moreira Neto, o ex-secretário municipal José Ricardo Carvalho de Lima e um empresário por desvio de verbas públicas destinadas ao socorro das vítimas da tragédia climática que atingiu a cidade em janeiro de 2011.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os três participaram de um esquema voltado ao desvio de recursos federais que deveriam ser usados no amparo às vítimas e na reconstrução do município.
Na investigação foram descobertas contratações irregulares, execução duvidosa de serviços e manipulação de documentos para justificar os desvios:
Os réus se aproveitaram do estado de calamidade pública decretado após a tragédia para justificar contratações diretas, sem a devida licitação. Foi constatado direcionamento prévio das contratações para empresas específicas, muitas vezes em prejuízo de concorrentes que poderiam oferecer melhores preços e serviços. Para conferir aparência de legalidade, simulavam processos de coleta de preços com orçamentos falsos ou obtidos de empresas inaptas à prestação dos serviços contratados. Além disso, documentos administrativos eram forjados ou alterados retroativamente para encobrir as irregularidades e legitimar pagamentos indevidos.
Segundo o MPF, o esquema também envolveu a obstrução da fiscalização, com respostas omissas ou tardias às requisições do Ministério Público Federal, o que dificultou a investigação:
Os recursos públicos, que deveriam ser aplicados na recuperação da cidade e no auxílio às vítimas, foram desviados em benefício das empresas contratadas de forma irregular, com participação dos agentes públicos envolvidos. Todo esse conluio entre empresários e agentes municipais permitiu a concretização das fraudes e o fluxo ilícito dos recursos.
Para o procurador da República Luís Cláudio Senna Consentino, a decisão judicial reforça que práticas corruptas, sobretudo em contextos de crise, são condutas de alta reprovabilidade e devem culminar com a punição dos responsáveis:
O caso é exemplo do uso do direito penal como controle da gestão pública e da defesa dos direitos das vítimas que tiveram seus auxílios desviados por motivações ilícitas.
A pena final para o ex-prefeito e o ex-secretário é de 9 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão. Todos também foram condenados a ressarcir os cofres públicos em aproximadamente R$ 171 mil, cada.
Por fim, o MPF ressalta que os réus podem recorrer da decisão em liberdade, sendo certo, também, que só podem ser considerados culpados após o trânsito em julgado de decisão definitiva.
A reportagem tenta contato com os envolvidos para saber quais medidas serão adotadas após a condenação.
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