Justiça extingue processo contra pregadora que fez discurso polêmico em igreja: “Coisa de gente preta, de gay”
Vídeo que viralizou nas redes sociais durante culto em Nova Friburgo teve repercussão nacional. Decisão foi unânime
Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiram extinguir na quinta-feira, 2, por unanimidade, o processo contra a pregadora Karla Cordeiro, de 41 anos, que foi acusada pelo Ministério Público Estadual de ter proferido discurso racista e homofóbico durante um culto. O caso aconteceu em agosto deste ano, em Nova Friburgo, na Região Serrana.
Em seu texto, o desembargador Paulo Rangel, que foi relator do habeas corpus, disse que não houve má fé e que o discurso está dentro do direito à liberdade religiosa.
“Por unanimidade, concederam a ordem para julgar procedente o pedido e extinguir o processo com julgamento do mérito por total ausência de dolo, bem como, por falta explicita de ilicitude na conduta da paciente que está amparada pelo exercício regular de direito que é a liberdade de culto religioso e de crença”, diz trecho da decisão.
Em agosto, o caso ganhou repercussão depois que a pregadora fez um discurso em que criticava fiéis que defendem causas sociais, raciais e LGBTQIA+, classificava como "vergonha" os símbolos dessas lutas e sustentava que apenas Jesus Cristo deveria ser a "bandeira” dos religiosos.
Por telefone, Karla informou ao Portal Multiplix que ainda não tinha conhecimento da decisão, mas que iria conversar com o advogado antes de se posicionar.
Investigação e denúncia
Na época, o delegado da 151ª Delegacia de Polícia Civil de Nova Friburgo, Henrique Pessoa, abriu inquérito para investigar o caso.
De acordo com o delegado, a fala da pregadora teria teor racista e homofóbico, e se enquadrava no artigo 20 da lei 7.716/89, com pena prevista de três a cinco anos de prisão e multa.
Na ocasião, Karla Cordeiro emitiu uma nota de retratação em que afirmava que havia sido descuidada na forma como falou, e pediu desculpas pelos termos utilizados.
No dia 20 de agosto, o MPRJ denunciou Karla por praticar, induzir e incitar o preconceito e a discriminação contra as pessoas de cor preta e aquelas pertencentes à comunidade LGBTQIA+.
Logo depois, o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, titular da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo, aceitou a denúncia do Ministério Público.
De acordo com a decisão, a Justiça entendeu que havia fundamento nos argumentos do MPRJ e que o direito à liberdade religiosa e de culto, garantido constitucionalmente, não poderia encobrir discursos de ódio ou práticas racistas.
A reportagem entrou em contato com o TJ-RJ para pedir outros detalhes do caso e aguarda resposta.
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