MPRJ notifica Prefeitura de Cantagalo pela falta de regularização do Fundo Municipal do Idoso
Por meio deste canal, governos municipais garantem verbas para melhorar a qualidade de vida das pessoas da terceira idade
A Prefeitura de Cantagalo, na Região Serrana do Rio, foi notificada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cordeiro, pela falta de regularização do Fundo Municipal do Idoso.
A informação foi constatada após uma consulta feita pelo próprio Ministério Público, que não identificou um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) regular, impedindo assim o registro junto ao governo federal.
De acordo com o MPRJ, a prefeitura tem 30 dias para adotar algumas providências, como: criação de CNPJ na Receita Federal, abertura de uma conta corrente bancária em banco público e realização de cadastro, devidamente regularizado junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, (tudo em nome do fundo).
É por meio desse sistema que os recursos financeiros, como as doações de pessoas físicas ou jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda, por exemplo, viabilizam a implementação das políticas e ações voltadas para a promoção, proteção e defesa dos direitos, além da melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa nos municípios.
Com a regulamentação cadastral, o município possibilita sua identificação no momento em que o doador quiser destinar parte da sua contribuição ao fundo escolhido, além de proporcionar maior segurança e transparência ao processo.
A reportagem questionou a Prefeitura de Cantagalo sobre o motivo da não realização do cadastro, de que maneira o município pretende garantir a transparência e eficiência na gestão do fundo e pediu uma avaliação da importância desse canal para comunidade, mas ainda não teve nenhuma resposta.
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