Prefeitura de Nova Friburgo divulga novas regras de funcionamento para bares, restaurantes e lanchonetes
Estabelecimentos podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h, e aos finais de semana e feriados, das 6h à 0h
A regulamentação de horários e o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes em Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, foi divulgada pela prefeitura em edição extra do Diário Oficial na última quinta-feira, 24.
O decreto nº 3176 foi elaborado após tratativas com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e aborda a utilização de espaço público e o controle da produção de ruídos sonoros.
De acordo com o MPRJ, a medida foi desenvolvida ao longo dos últimos seis meses a fim de "coibir a desordem e a poluição sonora no entorno de locais suscetíveis a estas práticas ilícitas".
A criação do ato normativo contou com a participação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável de Nova Friburgo, da Procuradoria Geral do município, Polícia Militar e Polícia Civil.
Novas regras
Segundo o decreto da prefeitura, bares, restaurantes e lanchonetes da cidade devem limitar o funcionamento de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h, e aos finais de semana e feriados, das 6h à 0h.
A determinação prevê uma tolerância máxima de uma hora para o encerramento das atividades e organização interna do estabelecimento em todos os dias da semana, não sendo permitido o uso de música ou equipamentos sonoros amplificadores após o período definido.
Esses horários, no entanto, não se aplicam aos estabelecimentos não abertos ao público, como aqueles exclusivamente dedicados a delivery, ghost kitchens (cozinhas para delivery) e afins.
A nova regulamentação também não é direcionada às casas de show, boates e danceterias, nem aos comerciantes que atuam nos limites dos eventos promovidos nesses locais.
Para reprodução de música e shows ao vivo, é preciso obter licença junto ao governo municipal, que avaliará a adequação acústica do estabelecimento por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável.
Quanto ao uso de espaço público, os responsáveis devem ter licença da Prefeitura de Nova Friburgo. Para isso, é necessária a aprovação de projeto a ser apresentado e aprovado pelo poder público.
No documento, que será encaminhado à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, devem constar: modo pelo qual se pretende utilizar o espaço público e horários e dias de funcionamento.
O descumprimento das regras resultará na aplicação de sanções legais.
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