Calendário de pagamento do PIS/Pasep de 2020 é divulgado; confira e veja se você tem direito
Valores e datas podem ser consultados pela Carteira de Trabalho Digital e trabalhadores devem cumprir algumas exigências
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Começa na próxima terça-feira, 8, o pagamento do abono salarial e os trabalhadores já podem consultar se têm direito ao abono neste ano, referente ao ano-base 2020.
Para saber se a pessoa tem direito ao benefício do PIS (Programa de Integração Social), as datas de crédito em conta ou saque, além da quantia que será recebida, o trabalhador pode ligar para a Central Alô Trabalho no número 158 ou consultar através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS).
Já para quem é beneficiário do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), a consulta deve ser feita pelo site do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento (4004-0001) da instituição.
O aplicativo Carteira de Trabalho Digital informa se o trabalhador está habilitado ou não para receber o valor, mas é importante estar atento, já que o pagamento pode não ser realizado se o trabalhador não cumprir os requisitos ou caso o empregador não tenha informou corretamente os dados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial, que é a plataforma do governo para obrigações trabalhistas, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.
Caso exista inconsistência no sistema, o trabalhador que cumpriu as exigências (veja abaixo) deve verificar junto ao empregador se as informações do ano-base de 2020 foram prestadas corretamente na Rais, de acordo com decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, ou no eSocial, decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.
Caso o empregador não tenha entregado a declaração, ou tenha o feito com atraso, omitindo informações ou incluindo declaração falsa ou inexata, o estabelecimento está sujeito a multa, segundo o ministério e o trabalhador pode fazer uma denúncia por ausência de prestações das informações no portal de denúncias trabalhistas do governo.
Quem tem direito
Trabalhador cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cnis há pelo menos cinco anos
Ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, com carteira assinada em 2020
Ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, que correspondem a R$ 2.090, considerando-se o salário mínimo de R$ 1.045 (valor vigente em 2020)
Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Rais ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2020)
Quem não tem direto
Empregado(a) doméstico(a)
Trabalhadores rurais empregados por pessoa física
Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica
Calendário
- PIS
O pagamento do PIS é feito pela Caixa | Arte: Reprodução/Caixa Econômica Federal
- Pasep
O pagamento do Pasep é feito pelo Banco do Brasil | Arte: Reprodução/Banco do Brasil
Valores e pagamento
Os valores a serem recebidos serão correspondentes à quantidade de meses trabalhados no período vigente do pagamento. Ou seja, se o trabalhador trabalhou durante 2 meses com carteira assinada receberá 2/12 do salário mínimo atual, o que dá R$ 202,00, e assim por diante.
O pagamento do PIS é realizado na Caixa Econômica e casas lotéricas. Os trabalhadores com conta no banco podem sacar o benefício em qualquer caixa eletrônico com o cartão cidadão e a senha para saque ou então por crédito, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Poupança Social Conta Digital na Caixa.
Quem não tiver um desses cartões pode recebe em qualquer agência bancária da Caixa com documento de identificação com foto, CPF e Carteira de Trabalho.
Já o Pasep é pago pelo Banco do Brasil e os clientes da instituição recebem os créditos direto em conta corrente ou poupança, conforme calendário estabelecido.
Os correntistas das demais instituições financeiras podem encaminhar TED para conta de sua titularidade via TAA ou internet.
O saque também pode ser realizado em uma agência, mediante a apresentação de um documento oficial de identificação.
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