Gastos com apostas online equivalem a vendas de dois Natais e meio, aponta Fecomércio RJ
Governo Federal proíbe várias 'bets' de operar no país; empresas devem devolver dinheiro de depósitos de apostadores
Uma pesquisa do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (Ifec RJ) feita com 1.076 pessoas, entre os dias 18 e 20 de setembro, mostra que os gastos anuais com as apostas online chegam a R$ 2 bilhões no estado do Rio de Janeiro, o que representa "a venda de dois Natais e meio".
De acordo com a pesquisa realizada pelo instituto, 24,8% dos entrevistados da Região Metropolitana do estado declararam já ter jogado nas bets, o equivalente a dois milhões de pessoas por mês.
Dos 24,8% que declararam já ter feito apostas online, 67,4% afirmaram que a principal motivação para o jogo é a chance de ganhar um dinheiro rápido. Já 23,3% informaram que jogam por diversão, apontou o levantamento.
Os dados ainda mostram que as pessoas do sexo masculino (58,1%) representam a maioria dos apostadores, sendo que 38,7% têm idades entre 25 e 34 anos. Entre os que apostaram, 56% têm renda mensal de até dois salários mínimos e 75,5% possuem ensino médio completo, segundo o Ifec RJ.
Em meio aos questionamentos levantados sobre as casas de apostas online nos últimos meses, o Governo Federal implantou recentemente a regulamentação das "empresas de apostas de quota fixa". Desde essa terça-feira, 1º, somente poderão funcionar as empresas que pediram autorização ao Ministério da Fazenda (MF).
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA-MF) divulgou, nesta terça, a lista de bets (marcas) e os respectivos sites que podem continuar funcionando até dezembro. Todos os demais sites estarão em situação ilegal e deverão suspender quaisquer operações até a próxima semana, informou o Governo Federal:
Esses portais devem estar ativos somente até o dia 10 de outubro, para que os apostadores possam resgatar os valores que eventualmente estiverem depositados em suas contas. Mesmo depois desse prazo, quando os sites irregulares começarem a sair do ar, a partir de 11 de outubro, continuará sendo obrigação das casas de apostas devolver o dinheiro dos apostadores.
Após essa fase de adequação às novas regras do MF, que vai até dezembro, terá início o mercado regulado de apostas no Brasil, em 1º de janeiro de 2025, quando somente poderão operar as empresas que se enquadrarem nas leis nº 13.756/2018, nº 14.790/2023 e nas mais de dez portarias de regulamentação criadas pelo Ministério da Fazenda em 2024.
Além disso, em entrevista na última segunda-feira, 30, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o uso do cartão do Bolsa Família para apostas eletrônicas será interditado. Segundo ele, essa é a determinação do Governo Federal: "Cartão do Bolsa Família, cartão de crédito; nada disso vai poder ser utilizado para o pagamento de aposta", frisou o ministro, que concluiu:
Vamos acompanhar CPF por CPF a evolução da aposta e dos prêmios para evitar duas coisas: quem aposta muito e ganha pouco pode estar com dependência psicológica do jogo; e quem aposta pouco e ganha muito, em geral é lavagem de dinheiro. Temos de coibir esse problema da saúde pública e a questão do crime organizado.
Novas regras
A partir de janeiro, todos os sites de apostas definitivamente autorizados utilizarão o domínio brasileiro de internet, com extensão "bet.br". Ainda este ano, as empresas aprovadas deverão pagar outorga de R$ 30 milhões para começar a funcionar e, a partir de 2025, precisarão cumprir todas as regras para combate à fraude, à lavagem de dinheiro e à publicidade abusiva, entre outras.
Apenas empreendimentos brasileiros poderão atuar no setor de apostas, seguindo regras, como: constituir uma subsidiária nacional, com registro no CNPJ, sede no Brasil e diretores estatutários domiciliados brasileiros. Além disso, precisará ter brasileiro como sócio detentor de ao menos 20% do capital social da pessoa jurídica que solicita a permissão.
Para obter autorização, entre outras informações e documentos, é preciso enviar declaração da origem dos recursos, declaração de reputação ilibada, certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Federal e pela Polícia Civil do domicílio.
Além disso, devem ser apresentadas certidões expedidas pelas Justiças Federal e estadual que comprovem a inexistência de condenações por improbidade administrativa ou por crimes como sonegação fiscal, corrupção ativa ou passiva, crimes contra a economia popular, fé pública, propriedade intelectual ou contra o Sistema Financeiro Nacional.
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