Prefeitura prorroga prazo de adesão ao programa Concilia Nova Friburgo
Iniciativa permite que os contribuintes negociem pendências fiscais, como o IPTU

A Prefeitura de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, prorrogou até 31 de maio de 2025 o prazo para adesão ao programa Concilia Nova Friburgo.
A lei municipal nº 5.082 foi aprovada pela Câmara Municipal e entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, na edição extra da última quinta-feira, 27.
O programa oferece aos contribuintes de Nova Friburgo a oportunidade de negociar pendências fiscais, como IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), foro, ISS (Imposto Sobre Serviços), alvará, entre outros tributos.
Com a prorrogação do prazo, as condições para adesão e permanência seguem inalteradas, conforme estabelecido pela legislação anterior, ampliando o acesso ao serviço.
O Concilia Nova Friburgo oferece os seguintes descontos:
- 100% de juros e multa para débitos de valor igual ou inferior a R$ 300,00;
- 90% à vista ou
- até 45% em 60x para pessoas físicas e jurídicas.
O contribuinte pode realizar o parcelamento de forma online, através do site da prefeitura ou presencialmente, de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Fazenda, na sede do Executivo friburguense.
Para realizar o parcelamento, a pessoa física deve apresentar RG, CPF, comprovante de residência (conta de luz ou água) ou declaração de residência.
Em casos excepcionais, além dos documentos obrigatórios, o herdeiro deverá apresentar a certidão de óbito ou o termo de inventariante, e o cônjuge, a certidão de casamento. Se for procurador, é necessário apresentar a procuração, RG e CPF.
No caso de pessoa jurídica, os documentos exigidos são: Contrato Social e última alteração, CPF e RG do representante legal, comprovante de endereço do representante legal e da sede da pessoa jurídica, e, se for o caso, a cópia da petição de renúncia de discussão administrativa ou judicial.
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