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Prefeitura prorroga prazo de adesão ao programa Concilia Nova Friburgo

Iniciativa permite que os contribuintes negociem pendências fiscais, como o IPTU

Por Rômullo Espíndola
Com informações da Prefeitura de Nova Friburgo
06/03/25 - 11:13
Prefeitura prorroga prazo de adesão ao programa Concilia Nova Friburgo Contribuinte pode realizar o parcelamento online, pelo site da prefeitura, ou presencialmente, na Secretaria Municipal de Fazenda | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

A Prefeitura de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, prorrogou até 31 de maio de 2025 o prazo para adesão ao programa Concilia Nova Friburgo.

A lei municipal nº 5.082 foi aprovada pela Câmara Municipal e entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, na edição extra da última quinta-feira, 27.

O programa oferece aos contribuintes de Nova Friburgo a oportunidade de negociar pendências fiscais, como IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), foro, ISS (Imposto Sobre Serviços), alvará, entre outros tributos.

Com a prorrogação do prazo, as condições para adesão e permanência seguem inalteradas, conforme estabelecido pela legislação anterior, ampliando o acesso ao serviço.

O Concilia Nova Friburgo oferece os seguintes descontos:

  • 100% de juros e multa para débitos de valor igual ou inferior a R$ 300,00;
  • 90% à vista ou
  • até 45% em 60x para pessoas físicas e jurídicas.

O contribuinte pode realizar o parcelamento de forma online, através do site da prefeitura ou presencialmente, de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Fazenda, na sede do Executivo friburguense.

Para realizar o parcelamento, a pessoa física deve apresentar RG, CPF, comprovante de residência (conta de luz ou água) ou declaração de residência.

Em casos excepcionais, além dos documentos obrigatórios, o herdeiro deverá apresentar a certidão de óbito ou o termo de inventariante, e o cônjuge, a certidão de casamento. Se for procurador, é necessário apresentar a procuração, RG e CPF.

No caso de pessoa jurídica, os documentos exigidos são: Contrato Social e última alteração, CPF e RG do representante legal, comprovante de endereço do representante legal e da sede da pessoa jurídica, e, se for o caso, a cópia da petição de renúncia de discussão administrativa ou judicial.

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