Ensino híbrido é retomado em 41 cidades do estado do RJ nesta segunda
Na área de cobertura do Portal Multiplix, o retorno presencial ocorreu em Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Carmo, Nova Friburgo e Santa Maria Madalena

Escolas estaduais de 41 municípios fluminenses terão aulas no modelo de ensino híbrido (presencial e remoto) entre esta segunda, dia 14, e sexta-feira, 18. Na capital, 259 unidades escolares têm autorização para o retorno. Na área de cobertura do Portal Multiplix, as demais cidades são: Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Carmo, Nova Friburgo e Santa Maria Madalena.
Cabe aos responsáveis, ou alunos maiores de idade desses municípios, a opção pelo retorno presencial ou a permanência somente no ensino remoto.
De acordo com o governo estadual, as unidades escolares poderão oferecer atividades pedagógicas presenciais, conforme prevê resolução que estabelece protocolos e orientações complementares para o atendimento nas unidades escolares públicas e privadas do sistema estadual de ensino.
As escolas deverão realizar as adequações necessárias ao seu plano de ação em vigor, de acordo com o planejamento alternativo previamente elaborado pelo estabelecimento de ensino.
Caberá às direções a organização das atividades presenciais, observando a sua realidade, considerando o projeto pedagógico da unidade escolar, os docentes disponíveis, o distanciamento social e os protocolos sanitários.
Ainda segundo o estado, as unidades das demais 51 cidades permanecerão com ensino exclusivamente remoto e funcionarão apenas para atividades administrativas, como a retirada de material pedagógico e do kit alimentação, além de entrega de documentos e matrícula de alunos.
O ensino híbrido será suspenso em caso de bandeiras vermelha e roxa e só poderá ocorrer em momentos de bandeiras de risco laranja, amarela e verde.
Também deverá ser observado o seguinte percentual diário de funcionamento:
Ensino fundamental
De até 50% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira laranja;
De até 75% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira amarela;
De até 100% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira verde.
Ensino médio
De até 40% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira laranja;
De até 60% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira amarela;
De até 100% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira verde.
Rede privada
As escolas particulares, vinculadas ao sistema estadual de educação, deverão funcionar seguindo as normativas dos municípios em que estão localizadas, em respeito à autonomia federativa dos entes municipais para fins de instituir protocolos que visem evitar a propagação da Covid-19, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o governo estadual, caberá às autoridades de saúde e de Vigilância Sanitária municipais fazer o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento dos protocolos sanitários.