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Matrículas da rede municipal de ensino de Nova Friburgo são reabertas após decisão liminar da Justiça

Número de vagas deve ser o mesmo ofertado em 2024 para o ensino infantil em período integral ao pré-escolar I e II

Por Erika Amaral
03/12/24 - 16:58
Matrículas da rede municipal de ensino de Nova Friburgo são reabertas após decisão liminar da Justiça Por decisão liminar, a prefeitura teve que reabrir o período de matrícula escolar | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

A Secretaria Municipal de Educação de Nova Friburgo (SME), na Região Serrana do Rio, teve que reabrir o período de matrícula escolar para o ano de 2025. O processo agora se estende até o meio-dia desta quarta-feira, 4, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Tal medida visa cumprir a decisão liminar da 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da cidade, em razão de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Friburgo.

No documento, assinado na última sexta-feira, 29, a juíza Adriana Valentim Andrade do Nascimento defere:

A liminar pleiteada para obrigar o município de Nova Friburgo a reabrir o período de matrícula escolar para o ano de 2025 ofertando o mesmo número de vagas existentes para o ensino infantil em período integral para o pré-escolar I e II, tal como foi oferecido em 2024, adotando as medidas necessárias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50.000.

A liminar não estipula um prazo para as matrículas serem encerradas, mas a Prefeitura de Nova Friburgo anunciou que as inscrições podem ser feitas até as 12h dessa quarta-feira, 4.

Ação Civil Pública

Além disso, a ACP proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) requer que o governo municipal cumpra uma série de medidas, como:

  • De se abster de reduzir a oferta de vagas em período integral para os segmentos de creche e pré-escola, enquanto necessário para suprir a demanda.

  • Manter o mesmo número de vagas existentes para o ensino infantil em período integral para os dois anos do pré-escolar, conforme foi disponibilizado neste ano.

  • Corrigir o quantitativo de vagas consoante ao Plano Municipal de Educação em vigor.

  • Adequar a totalidade das unidades escolares de creche e pré-escola ao atendimento das crianças em tempo integral.

  • Garantir educação em tempo integral para crianças de creche e pré-escola que residam no campo.

Da mesma forma, uma das alegações do MPRJ na ação movida sustenta que a instituição teve conhecimento das intenções do prefeito, que se manteve decidido em cortar vagas nas escolas:

(...) O Chefe do Executivo municipal adotará medidas consistentes em transferência das turmas do pré-escolar I e II para as unidades escolares que disponibilizam o ensino fundamental e em redução drástica na oferta de turmas em tempo integral, e que apesar de ter instaurado procedimento administrativo e expedido diversas, não obteve êxito o Órgão Ministerial, mantendo-se o réu firme em sua decisão de cortar o número de vagas para o turno integral em creches e pré-escola, bem como de extinguir as vagas em período integral para o pré-escolar I e II no ano letivo de 2025, o que viola os direitos fundamentais à educação e ao trabalho, os princípios da prioridade absoluta e da vedação ao retrocesso, além de caracterizar o descumprimento de obrigação legalmente prevista.

Como justificativa, o governo municipal alegou que "apesar das dificuldades financeiras e escassez de recursos públicos, tem investido no desenvolvimento do ensino público com aproximadamente R$ 100 milhões".

Outro argumento usado pelo Executivo friburguense foi de que o pedido de tutela formulado pelo Ministério Público "viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e deve ser submetido a controle de convencionalidade".

No entanto, a juíza titular Adriana Valentim Andrade do Nascimento declara:

Não merece prosperar a alegação do réu no sentido de que a medida liminar aqui pleiteada desconsidera a Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao aumento de despesa de pessoal não prevista em estudos obrigatórios, considerando que o próprio demandado informou a realização de concurso público e a previsão de convocação de mais de duzentos profissionais para iniciar suas atividades já no próximo ano letivo.

Entenda o caso

A problemática sobre a adequação do ensino infantil do município veio à tona após grupos de mães de alunos dos pré-escolares I e II, de algumas escolas, receberem comunicados das diretoras informando a redução do horário, e até a necessidade de transferência de alunos para outras unidades.

Com isso, no início de novembro, após denúncias feitas à ouvidoria do MPRJ, a instituição abriu uma investigação para apurar a adequação das unidades de ensino fundamental para a recepção de estudantes de educação infantil da rede municipal, que teriam o período integral reduzido para parcial.

Após essa medida, à época, foi realizada uma reunião entre o Ministério Público e representantes das secretarias municipais de Educação e Assistência Social para que fossem apresentadas uma série de documentos relacionados ao inquérito civil.

Já o calendário da SME para realizar a renovação, transposição ou transferência interna de matrícula para a permanência de alunos nas creches ou escolas municipais ficou disponível por apenas cinco dias, entre 21 e 25 de outubro.

O que disse a prefeitura

O Portal Mutltiplix fez uma série de questionamentos à SME para entender como a redução de vagas em período integral seria solução para acabar com a fila de espera.

Assim como foram perguntadas quais medidas estão sendo planejadas pela pasta para assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Municipal de Educação.

A reportagem não foi respondida sobre os questionamentos, mas a prefeitura enviou a seguinte nota:

A Prefeitura de Nova Friburgo esclarece que, tão logo foi notificada, as medidas começaram a ser tomadas. Portanto, as decisões estão sendo cumpridas. Desde a última sexta-feira, 29, por exemplo, o sistema já foi ajustado.

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