Coligação formada pelo Republicanos entra com pedido de impugnação da candidatura de Rafael Aguiar (PL) em Búzios
Candidato a prefeito nega acusações descritas na ação e diz que vai acionar Justiça por "litigância de má-fé"
A coligação 'A Força do Trabalho', formada pelos candidatos a prefeito Alexandre Martins e vice Leandro da Rasa, ambos do Republicanos, entrou com uma ação na Justiça Eleitoral na segunda, 19, pedindo a impugnação do registro de candidatura de Rafael Aguiar (PL) em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos.
No pedido feito pelos partidos Progressista, Republicanos, Solidariedade, PSDB e Cidadania, são descritas algumas alegações que "tornariam Rafael inelegível", segundo a ação. Entre elas, irregularidades apontadas em auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
Após a auditoria, o tribunal identificou "problemas relacionados à administração de cargos comissionados e efetivos na Câmara de Vereadores", durante a presidência de Rafael. Também foi apontada "falta de proporcionalidade exigida, problema que não teria sido sanado, implicando em dano direto ao erário", como diz o pedido da coligação:
Na época da realização desta auditoria, a Câmara Municipal de Armação dos Búzios possuía 119 (cento e dezenove) servidores, sendo que 10 (dez) eram efetivos, 99 (noventa e nove) eram exclusivamente comissionados, 1 (um) era cedido e 9 (nove) eram agentes políticos.
O documento descreve os números atuais de servidores no Legislativo:
Atualmente, de acordo com os dados relativos ao último mês disponível no Portal BI, a Casa Legislativa de Armação dos Búzios possui 109 (cento e nove) servidores, sendo que 19 (dezenove) são efetivos, 81 (oitenta e um) são exclusivamente comissionados e 9 (nove) são agentes políticos.
O texto do pedido de impugnação afirma ainda:
Tem-se, portanto, que, após inúmeras tentativas deste Tribunal de Contas em sanear a irregularidade identificada pela equipe de auditoria em 2014, permanece inalterado o cenário de desrespeito à Constituição da República de 1988.
O pedido de impugnação enviado à Justiça diz que essas irregularidades apontadas pelo TCE-RJ configurariam uma "irregularidade insanável e que leva à inelegibilidade". Segundo o documento, a medida do TCE-RJ, "se enquadra na Lei da Ficha Limpa, o que poderia gerar inelegibilidade'.
O documento apontou também outras falhas referentes ao processo de registro da candidatura de Rafael Aguiar, onde "existe a falta de certidões obrigatórias relacionadas a processos criminais em andamento e inconsistências nas informações fornecidas por Rafael sobre seu grau de escolaridade".
O que diz a defesa de Rafael
Ao Portal Multiplix, a defesa de Rafael Aguiar afirmou na tarde dessa terça-feira, 20, que "o pedido de impugnação seria baseado em uma suposta rejeição de contas de Rafael enquanto ele exercia o cargo de presidente da Câmara de Vereadores, algo que, na verdade, nunca aconteceu".
A nota enviada pela assessoria do candidato ainda diz:
Durante toda sua gestão, Rafael Aguiar teve as contas devidamente aprovadas pelo TCE. Em resposta à tentativa de impugnação, os advogados da coligação 'Búzios vai Melhorar' anunciaram que entrarão com uma ação por litigância de má-fé contra o prefeito Alexandre Martins.
A defesa de Rafael argumenta que a ação movida pelo atual prefeito "é infundada e configura um abuso do direito processual, o que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode resultar em penalidades previstas no Código de Processo Civil".
Na nota, Rafael declara que jamais enfrentou problemas com contas rejeitadas ou outro tipo de ilegalidade:
Se tem uma coisa que me orgulho muito é de ter responsabilidade com o dinheiro público: nunca tive minhas contas rejeitadas por qualquer motivo que seja. Também me orgulho muito da minha história política, sem nenhum tipo de condenação ou cassação por qualquer tipo de ilegalidade
Ainda nessa terça-feira, 20, a Justiça Eleitoral deu um prazo de sete dias para que Rafael Aguiar conteste o pedido de impugnação e possa apresentar sua defesa ou se for o caso, "regularizar os apontamentos constantes da informação do candidato anexado aos autos".
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