Friburgo recebe notificação extrajudicial do DER-RJ para retirar sinais no trecho urbano da RJ-116
Prefeitura nega irregularidades e diz que não irá remover os equipamentos
No total, 15 equipamentos semafóricos integram o trecho urbano da RJ-116, entre a avenida Jamill Cleff, no Centro, e a rua Sebastião Martins, em Conselheiro Paulino, em Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio.
O que, para a prefeitura, nada mais é do que uma fiscalização para conter o avanço de sinal. Já para o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ) é considerada uma infração grave, porque o município não tem, segundo o órgão, a competência para fazer a fiscalização de velocidade, mesmo que em trechos urbanos.
Considerando isto, o departamento notificou a prefeitura, de forma extrajudicial, para a retirada do que chama de radares com fiscalização eletrônica, que se encontram implantados na rodovia RJ-116, sob circunscrição do DER-RJ.
Por sua vez, a Secretaria de Ordem e Mobilidade Urbana (Smomu) se posicionou por meio das redes sociais, onde afirma que os equipamentos em questão não são radares, já que não fazem fiscalização de velocidade, como alega a notificação.
Segundo a Smomu, os dispositivos servem para sinalizar, monitorar e autuar o avanço de sinal vermelho, conforme atribuição do município, regulamentada pelo Sistema Nacional de Trânsito.
Prefeitura alega que tem permissão para autuar quem avançar o sinal vermelho na RJ-116 | Foto: Reprodução/Portal Multiplix
E ainda acrescenta que, de acordo com a Resolução nº 66 do Contran, é de competência do município aplicar multas por infração de código 605-0 (avanço do sinal vermelho ou parada obrigatória), sendo em área urbana o local do fato.
E diz que os equipamentos estão instalados em locais estratégicos, seguindo todos os protocolos e padrões estabelecidos em normas que os regulamentam.
O município reitera que possui jurisdição para a fiscalização semafórica no trecho que é urbano e que, portanto, não irá remover os equipamentos, pois considera estar amparado pela lei ao cumprir o papel de fiscalização e proteção à população ao punir quem transgredir a legislação.
A pasta informou ainda está em tratativas com o DER-RJ para a realização de um convênio que visa a elaboração de documento que mitigue quaisquer dúvidas e traga segurança jurídica a ambos os órgãos sobre suas atuações nos limites do município.
Procurado pelo Portal Multiplix para se posicionar a respeito dos pontos abordados pela prefeitura, o departamento disse apenas que “a prefeitura do município tem um prazo de 30 dias, a partir da data do recebimento, para acatar a determinação”.
Quem quiser acessar a nota da prefeitura na íntegra, assim como o documento emitido pelo DER-RJ, pode conferir aqui.
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