Novas praças de pedágio começam a funcionar com valores reajustados nas BR-116, a Rio x Teresópolis, e BR-493
A autorização do início da cobrança foi dada pela ANTT, segundo a concessionária EcoRioMinas
A partir desta segunda-feira, dia 18, começam as cobranças de tarifas nos pedágios de Guapimirim, na rodovia Rio-Teresópolis, na BR-116/RJ (km 13+670) e Magé, na BR-493/RJ (km 118+200).
A concessionária responsável, EcoRioMinas, confirmou a autorização publicada no dia 8 de dezembro no Diário Oficial da União.
As praças Engenheiro Pierre Berman, na BR-116/RJ (km 138), em Magé, e seus bloqueios em Santo Aleixo (km 119) e Santa Guilhermina (km 127) serão desativados.
Quanto aos novos valores, para veículos de passeio, a tarifa em Guapimirim passa para R$ 19,40 e na praça de Magé, R$ 18,60.
Motocicletas, motonetas, bicicletas, moto, ambulâncias, veículos oficiais e do corpo diplomático são isentos da tarifa de pedágio.
Para veículos comerciais ou caminhões com dois ou mais eixos, a tarifa é igual ao número de eixos, multiplicado pelo valor da tarifa básica.
Segundo a concessionária, os valores foram calculados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e levaram em consideração o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), com vista à recomposição tarifária, mais arredondamentos.
O motorista pode realizar o pagamento das tarifas em dinheiro ou cartão.
Também serão aceitas as modalidades DBTrans, Visa Vale e TAG de pagamento automático.
Benefícios para os motoristas
Para quem tem instalado no carro um TAG, chip eletrônico colado ao para-brisa que permite que os veículos passem pela pista automática de cobrança, a concessionária informou que os usuários serão contemplados com dois benefícios: o Desconto Básico de Tarifa (DBT) e o Desconto de Usuário Frequente (DUF).
O benefício DBT oferece para todo e qualquer veículo com TAG, sempre que passar por uma das cabines automáticas de pedágio, 5% de abatimento no valor da tarifa.
Já o DUF, contempla apenas veículos de passeio oferecendo uma redução adicional e progressiva no valor da tarifa a partir da segunda passagem pela mesma praça, mesmo sentido, realizada dentro do mesmo mês.
Quanto mais utiliza-se a rodovia, menor fica o valor do pedágio.
A partir da 31ª passagem no mês, a tarifa mínima será cobrada em todas as viagens adicionais até o final do respectivo mês.
Receba as notícias do Portal Multiplix direto no WhatsApp. Clique aqui para participar.