Obras realizadas em rodovias estaduais deverão ser divulgadas com antecedência
Lei foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e prevê anúncio de até 48 horas antes do início das intervenções
As obras realizadas nas rodovias estaduais deverão ser amplamente divulgadas à população através de veículos de comunicação, com pelo menos 48 horas de antecedência. O anúncio deverá informar o tipo de obra, a duração e as vias alternativas. A determinação é da lei n° 8387/19 do deputado André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial desta terça-feira, dia 30 de abril.
A lei reforça o cumprimento de artigos do Código Nacional de Trânsito (CNT), incluindo a sinalização adequada quando houver uso de obstáculos ou redutores de velocidade no local da obra. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades da legislação federal de trânsito. O Executivo regulamentará a norma através de decretos. “As obras levam à interrupção ou desvio do trânsito, causando transtorno aos usuários, muitas vezes por falta de comunicação”, argumentou o parlamentar.
Entre algumas das principais rodovias estaduais que cortam a Região Serrana estão a RJ-130 (Friburgo - Teresópolis), a RJ-116 ( Macuco - Nova Friburgo - Itaboraí), RJ-142 (Estrada Serramar), RJ-146 (que liga Bom Jardim ao distrito de Barra Alegre) e RJ-150 (que liga o Centro de Friburgo ao distrito de Amparo).