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Aposentados e pensionistas da Prefeitura de Nova Friburgo devem atualizar o cadastro

Decreto municipal institui o recadastro anual de beneficiários do Fundo de Previdência Social de Nova Friburgo

Por Eliandra Bussinger
31/10/24 - 13:01
Aposentados e pensionistas da Prefeitura de Nova Friburgo devem atualizar o cadastro O procedimento é obrigatório e, caso não seja realizado no período determinado, os pagamentos serão bloqueados até que a situação se regularize | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

Os beneficiários do Fundo de Previdência Social de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, devem atualizar seus cadastros pessoalmente ou por meio de representante legal.

A determinação está de acordo com o decreto municipal nº 3.183, publicado no Diário Oficial da prefeitura na última quarta-feira, 30. Com a nova medida, a atualização cadastral deverá ser realizada anualmente.

Será possível fazer a atualização dos dados por correio ou documentação digital apenas nos casos em que a pessoa esteja comprovadamente impossibilitada de assinar, de se locomover, resida em outro estado ou esteja no exterior.

O procedimento é obrigatório e, caso não seja realizado no período determinado, os pagamentos serão bloqueados até que a situação se regularize.

Seguindo um calendário, os atendimentos ocorrerão de dezembro de 2024 a março de 2025, em dias úteis, das 10h às 16h, no Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, situado na avenida Alberto Braune, nº 225, Centro, dentro da prefeitura.

Calendário

O calendário seguirá o mês de aniversário do aposentado ou pensionista.

Em dezembro, os aniversariantes de janeiro, fevereiro e março farão o recadastramento. Em janeiro de 2025, será a vez dos nascidos em abril, maio e junho.

Quem faz aniversário em julho, agosto e setembro deverá atualizar seus dados em fevereiro de 2025. Por fim, será a vez dos aniversariantes de outubro, novembro e dezembro atualizarem seus dados em março do ano que vem.

Documentação

Para que o recadastramento seja feito, o beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos originais ou em cópias autenticadas:

  • Formulário de Recadastramento, devidamente preenchido e assinado, disponível online;

  • Documento de identificação válido com foto. Serão aceitos RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho ou carteira profissional válida no território nacional, ou certidão de nascimento para menor de 14 anos;

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);

  • Comprovante de residência atualizado, emitido há, no máximo, seis meses, em nome do beneficiário ou de pessoa com quem resida, desde que acompanhado de declaração que comprove a residência em comum;

  • Documento de identificação válido com foto e CPF (para maiores de 14 anos) e certidão de nascimento (para menores de 14 anos) dos dependentes.

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