Aposentados e pensionistas da Prefeitura de Nova Friburgo devem atualizar o cadastro
Decreto municipal institui o recadastro anual de beneficiários do Fundo de Previdência Social de Nova Friburgo

Os beneficiários do Fundo de Previdência Social de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, devem atualizar seus cadastros pessoalmente ou por meio de representante legal.
A determinação está de acordo com o decreto municipal nº 3.183, publicado no Diário Oficial da prefeitura na última quarta-feira, 30. Com a nova medida, a atualização cadastral deverá ser realizada anualmente.
Será possível fazer a atualização dos dados por correio ou documentação digital apenas nos casos em que a pessoa esteja comprovadamente impossibilitada de assinar, de se locomover, resida em outro estado ou esteja no exterior.
O procedimento é obrigatório e, caso não seja realizado no período determinado, os pagamentos serão bloqueados até que a situação se regularize.
Seguindo um calendário, os atendimentos ocorrerão de dezembro de 2024 a março de 2025, em dias úteis, das 10h às 16h, no Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, situado na avenida Alberto Braune, nº 225, Centro, dentro da prefeitura.
Calendário
O calendário seguirá o mês de aniversário do aposentado ou pensionista.
Em dezembro, os aniversariantes de janeiro, fevereiro e março farão o recadastramento. Em janeiro de 2025, será a vez dos nascidos em abril, maio e junho.
Quem faz aniversário em julho, agosto e setembro deverá atualizar seus dados em fevereiro de 2025. Por fim, será a vez dos aniversariantes de outubro, novembro e dezembro atualizarem seus dados em março do ano que vem.
Documentação
Para que o recadastramento seja feito, o beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos originais ou em cópias autenticadas:
Formulário de Recadastramento, devidamente preenchido e assinado, disponível online;
Documento de identificação válido com foto. Serão aceitos RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho ou carteira profissional válida no território nacional, ou certidão de nascimento para menor de 14 anos;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de residência atualizado, emitido há, no máximo, seis meses, em nome do beneficiário ou de pessoa com quem resida, desde que acompanhado de declaração que comprove a residência em comum;
Documento de identificação válido com foto e CPF (para maiores de 14 anos) e certidão de nascimento (para menores de 14 anos) dos dependentes.
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