Justiça aceita denúncia contra mulher acusada de discurso racista e homofóbico em igreja
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) havia denunciado a pregadora de Nova Friburgo na última semana
O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, titular da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, aceitou na quinta-feira, 26, a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra a mulher que discursou sobre fiéis que postam “coisa de gente preta, de gay”, durante uma pregação em uma igreja da cidade, no início do mês.
De acordo com a decisão, o juiz Marcelo Alberto aceitou a denúncia por entender que há fundamentos nos argumentos do MPRJ e que o direito à liberdade religiosa e de culto, garantido constitucionalmente, não pode encobrir discursos de ódio ou práticas racistas.
A reportagem do Portal Multiplix entrou em contato com a defesa de Karla, que por meio do advogado Paulo Donin, disse que irá se pronunciar nos autos assim que receber a intimação, afirmou que a denúncia se baseia no relatório da autoridade policial da qual não concorda, que tem a certeza da inocência de Karla e que a mesma não é racista nem homofóbica.
Entenda o caso
No dia 31 de julho, durante a transmissão de uma live de uma igreja de Nova Friburgo, Karla criticou fiéis que defendem causas políticas, raciais e LGBTQIA+. O caso repercutiu em todo o país e a Polícia Civil abriu um inquérito contra a pregadora.
Durante a transmissão, Karla disse “é um absurdo pessoas cristãs levantando bandeiras políticas, bandeiras de pessoas pretas, bandeiras de LGBTQIA+, sei lá quantos símbolos tem isso aí. É uma vergonha!”. Logo após a repercussão, o conteúdo foi excluído do YouTube, onde havia sido publicado.
A autora do discurso, emitiu, no dia 2 desse mês, uma nota de retratação em que afirma que foi descuidada na forma como falou e pediu desculpas pelos termos utilizados.
Na última semana, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Investigação Penal do município, havia denunciado Karla por praticar, induzir e incitar o preconceito e a discriminação contra as pessoas de cor preta e aquelas pertencentes à comunidade LGBTQIA+, ferindo o artigo 20 da Lei nº. 7.716/89.
Veja outras notícias da Região Serrana do Rio no Portal Multiplix.