Justiça determina ampla participação em licitação da bilhetagem no transporte em Nova Friburgo
Cláusula do edital proibia que empresas de integrantes do mesmo grupo econômico de operadora do sistema de transporte participassem do certame
A Justiça expediu nessa segunda-feira, 11, uma decisão de tutela de urgência em favor da RioCard, em relação ao processo licitatório para contratar a empresa que vai gerenciar o sistema de bilhetagem eletrônica e monitoramento do serviço municipal de transporte público em Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio.
Em sua decisão, a juíza substituta da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo, Beatriz Torres de Oliveira, pede a suspensão de uma das cláusulas do edital, garantindo o direito dessa e de outras empresas similares de participarem da concorrência para prestação do serviço na cidade:
Defiro a tutela de urgência postulada na inicial para suspender, por ora, a cláusula 7.4.6, do Edital de Licitação nº 157/2023 do Município de Nova Friburgo, e, ainda, com isso, garantir à autora sua participação no certame. Fica valendo a presente decisão como ofício, sendo facultado à parte autora a adoção de medidas necessárias para garantir o seu cumprimento, por meio de sua apresentação ao setor respectivo da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo.
Conforme o documento, o edital não permitia a participação de empresas integrantes do mesmo grupo econômico da operadora do sistema de transporte:
7.4.6 - Participem de sociedades empresárias operadoras do sistema de bilhetagem eletrônica e monitoramento de frota pertencentes a um grupo econômico, de fato ou de direito, assim entendidas aquelas que possuam, no todo ou em parte, identidade de sócios, dirigentes ou membros de conselho, bem como de empresas das quais estas ou seus sócios tenham participação societária, ou sejam controladores que operem o sistema de transporte público (...)
Por meio de nota, a Prefeitura de Nova Friburgo esclareceu que o certame está confirmado, será realizado na próxima quinta-feira, dia 14, e que já acatou a decisão:
A decisão judicial proferida nesta segunda-feira, 11 de setembro, suspende a Cláusula 7.4.6 do Edital de Licitação No 157/2023 do município, para permitir a participação de empresas ou grupos econômicos que exerçam como atividade empresarial a bilhetagem e operação do serviço de transporte público. A licitação segue mantida pois a decisão judicial suspendeu apenas a cláusula questionada. O município informa que já deu o devido cumprimento à decisão judicial com a publicação no Diário Oficial nesta segunda-feira, dia 11, e, paralelamente, interpôs agravo de instrumento almejando a reforma da decisão perante o Tribunal de Justiça.
Ainda segundo o Executivo, a cláusula em questão não foi criada para impedir qualquer empresa de participar da licitação, mas tinha outros objetivos:
Ao estabelecer a disposição contratual ora suspensa, visa segregar a empresa responsável pela bilhetagem da operadora do serviço de transporte público, com intuito de dar maior transparência e evitar conflito de interesses nas prestações dos respectivos serviços.
Receba as notícias do Portal Multiplix direto no WhatsApp. Clique aqui para participar.