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Justiça determina medidas para garantir livre acesso às praias das Conchas, Brava e Ilha do Japonês, em Cabo Frio

Prazo para retirada de cancelas, guaritas e outros obstáculos que impedem o trânsito de banhistas é de dez dias

Por Rômullo Espíndola
Com informações do MPF
26/06/24 - 17:01
Justiça determina medidas para garantir livre acesso às praias das Conchas, Brava e Ilha do Japonês, em Cabo Frio Acessos aos banhistas estão sendo obstruídos, segundo o MPF | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação judicial para garantir o livre acesso da população às praias das Conchas, da Boca da Barra/Ilha do Japonês e Brava, em Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio.

Em caráter liminar, a Justiça determinou que o município e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) removam portões, cancelas, guaritas ou qualquer outro obstáculo que impeça o acesso às três praias no prazo de dez dias, conforme informou o órgão nessa terça-feira, 25.

De acordo com a apuração do MPF, duas empresas que gerenciam estacionamentos na região têm obstruído, parte em área pública, as passagens que levam até as praias.

Na ação, a Justiça determinou que sejam retiradas placas com informações, que estejam voltadas para as vias públicas, com preço de estacionamento ou que indiquem que a área é propriedade particular. Para o órgão, elas podem confundir os visitantes sobre o direito de acessar às praias de forma livre e gratuita.

Devem ser instaladas placas adequadas de sinalização de trânsito e informativas nas vias de acesso às praias:

Ainda com a intenção de garantir o livre trânsito dos banhistas, o município de Cabo Frio e o Inea devem assumir, de forma direta, a gestão e o controle presencial dos acessos às praias.

A decisão prevê ainda que a prefeitura e o órgão estadual elaborem e implementem, em 60 dias, um Plano de Ordenamento Territorial, Plano de Uso Público (incluindo ordenamento turístico) e Plano de Cogestão relativo às áreas mencionadas na ação.

Quanto ao acesso terrestre às praias da Boca da Barra/Ilha do Japonês e Brava, “considerando que o acesso atualmente existente, por meio da rua dos Espadarte, possui estrutura limitada de circulação viária”, a Justiça determinou que a prefeitura e o Inea informem, no prazo de 30 dias, sobre a existência de interesse do serviço público local na utilização do imóvel federal, nas proximidades dos referidos atrativos naturais.

Essas medidas são necessárias "para fins de delimitação de novas vias públicas de acesso, instalação de áreas de estacionamento público, áreas de embarque e desembarque de veículos, guarita de controle dos acessos para proteção das unidades de conservação envolvidas, além da cobrança de estacionamentos com valores direcionados a um Fundo Público, visando à manutenção e operação do Parque Estadual da Costa do Sol e da Área de Proteção Ambiental do Pau-Brasil".

Ainda de acordo com as informações do MPF, a Justiça Federal determinou também a interdição dos estacionamentos particulares em áreas irregulares. As empresas devem desocupar os imóveis em cinco dias.

Irregularidades no acesso às praias

A ação foi apresentada depois que o MPF, por meio de inquérito, apurou irregularidades na operação dos serviços de estacionamento por duas empresas.

A denúncia inicial relatou a privatização e obstrução dos acessos às praias pelas empresas, danos ambientais em terrenos de marinha e uso contrário às posturas e ao zoneamento municipais.

Ao longo da apuração, o órgão constatou que, em vez de Cabo Frio e o Inea promoverem o ordenamento territorial dos acessos às praias, foram as próprias empresas particulares que passaram a decidir sobre o ordenamento do local:

Assim, entre outras irregularidades, as empresas instalaram cancelas e guaritas nas vias públicas de acesso às praias, decidiram sobre a forma de circulação dos veículos, controlaram o acesso às praias e as respectivas saídas, além da abertura de novos corredores de deslocamento.

Na Praia das Conchas, houve a ampliação indevida dos limites do estacionamento, com invasão de área pública federal, sem prévia autorização da União.

Em relação às empresas, entre outros pedidos, o MPF solicitou que a Justiça determine que elas façam a recomposição do meio ambiente degradado em razão da exploração ou uso irregular de estacionamentos.

Além disso, o MPF também quer a condenação das empresas por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão. Os pedidos ainda serão analisados pela Justiça Federal em momento posterior do processo.

O que dizem os envolvidos

Por meio de uma nota enviada ao Portal Multiplix, a Prefeitura de Cabo Frio informou que ainda "não fora citada no processo judicial", e complementou:

O município de Cabo Frio sempre cumpre as decisões judiciais, assim como cumpriu as determinações legais de demolição dos quiosques situados na Praia das Conchas e cumprirá com todo e qualquer comando judicial dentro do prazo legal.

Também procurado pela nossa equipe, o Inea informou que tomou conhecimento da decisão mencionada e está aguardando ser notificada formalmente sobre o caso para adoção das medidas cabíveis.

A reportagem tenta contato com as empresas citadas pelo MPF na decisão da Justiça Federal.

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