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MPRJ obtém decisão que mantém proibição de contratações temporárias pela Prefeitura de Cabo Frio

Município tem concurso público vigente com candidatos aprovados, mas segue fazendo contratações, diz promotoria

Por Rômullo Espíndola
Com informações do MPRJ
10/03/25 - 15:08
MPRJ obtém decisão que mantém proibição de contratações temporárias pela Prefeitura de Cabo Frio Decisão em primeira instância foi proferida em julho de 2024 | Foto: Divulgação/Prefeitura de Cabo Frio

A Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve, no dia 25 de fevereiro, os efeitos da decisão de primeira instância que proíbe a Prefeitura de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, de realizar contratações temporárias, sob pena de multa.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) divulgou a informação na tarde da última quinta-feira, 6, após o julgamento de um agravo de instrumento ajuizado pelo município.

A decisão em primeira instância foi proferida em julho de 2024, após uma Ação Civil Pública da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio.

O Juízo da 2ª Vara Cível de Cabo Frio também determinou, na ocasião, que a prefeitura rescindisse, em 30 dias, as contratações feitas para funções que poderiam ter sido preenchidas por servidores já aprovados em certame, mas que não haviam sido convocados.

Na Ação Civil Pública, a promotoria destacou que Cabo Frio possuía um concurso público vigente com candidatos aprovados, mas, em vez de priorizá-los, seguia realizando contratações temporárias.

Ressaltou ainda que, à época, esse tipo de contrato continuava a ser realizado pela gestão municipal, "em franco descumprimento das obrigações anteriormente impostas pela Justiça, mesmo após compromisso firmado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e apesar da previsão constitucional de obrigatoriedade de concurso público".

Sobre a nova decisão, em segunda instância, o MPRJ afirmou:

O colegiado manteve os efeitos da decisão inicial, reformando apenas a determinação anterior de que a então prefeita da cidade pagasse a multa de R$ 500 por contrato temporário irregular.

O acórdão determina que, a partir de agora, a multa seja paga pelo próprio município, em caso de descumprimento.

O Portal Multiplix entrou em contato com a atual gestão do município na quinta-feira, 6, posteriormente na sexta-feira, 7, e ainda, nesta segunda, 10, para obter um posicionamento sobre a decisão. Até o momento, não houve resposta, e a reportagem aguarda retorno.

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