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Relator da CCJC rejeita recurso de Glauber Braga (PSOL) contra decisão do Conselho de Ética para cassação; parecer ainda será votado

A defesa do parlamentar recorreu na última terça-feira, 22, e alegou parcialidade do relator Paulo Magalhães (PSD)

Por Alice Wandrofski
24/04/25 - 14:45
Relator da CCJC rejeita recurso de Glauber Braga (PSOL) contra decisão do Conselho de Ética para cassação; parecer ainda será votado Defesa de Glauber apresentou recurso à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania na última terça-feira, 22 | Foto: Reprodução/Kayo Magalhães (Câmara dos Deputados)

Na manhã desta quinta-feira, 24, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados iniciou a análise do recurso apresentado por Glauber Braga (PSOL-RJ) contra a decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que recomendou a cassação de seu mandato. O parecer de Alex Manente (Cidadania-SP), relator do caso na CCJC, foi apresentado, mas não foi votado, devido a um pedido de vista conjunto.

Com isso, uma nova reunião deliberativa para a aprovação ou não do voto do relator na CCJC vai ocorrer na próxima terça-feira, 29.

Alex Manente, nesta quinta-feira, 24, se posicionou contrário ao recurso do parlamentar do PSOL-RJ. O parecer foi protocolado um pouco antes do início da discussão em plenário.

Alex Manente (Cidadania-SP) protocolou parecer na manhã desta quinta-feira, 24Alex Manente (Cidadania-SP) protocolou parecer na manhã desta quinta-feira, 24 | Foto: Reprodução/Kayo Magalhães (Câmara dos Deputados)

No parecer, Manente fala sobre o que compete à Comissão de Constituição e Justiça:

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deve se limitar à análise dos alegados vícios de procedimento (error in procedendo) ocorridos no curso do processo político-disciplinar perante o Conselho de Ética, não lhe competindo adentrar o mérito da decisão proferida por aquele Colegiado.

Durante seu momento de defesa, nesta manhã, Glauber Braga manifestou sua opinião sobre a condução do processo:

Quando há condutas não determinadas e delimitadas para o estabelecimento da defesa, o que existe é o julgamento de um script que estava pré-estabelecido.

O parlamentar ainda afirmou que não vai modificar sua orientação política "para ser salvo no plenário".

De acordo com a Câmara dos Deputados, "se a comissão considerar improcedentes todos os pontos questionados por Braga, o relatório aprovado pelo Conselho de Ética, que recomenda a cassação do parlamentar, será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara".

No caso de votação no plenário, serão necessários os votos de pelo menos 257 deputados para que a cassação seja aprovada.

Por outro lado, se algum ponto do recurso for acolhido pela CCJC, a parte questionada do processo deverá ser reanalisada pelo Conselho de Ética.

Recurso de Glauber Braga

A defesa de Glauber recorreu à CCJC na última terça-feira, 22, e argumentou que houve "cerceamento de defesa e do contraditório", por ter sido indeferida a oitiva de quatro testemunhas arroladas no processo.

O documento, que possui 94 páginas, também alegou parcialidade do relator do processo no Conselho de Ética, Paulo Magalhães (PSD-BA).

Entre os pedidos apresentados no recurso estavam a reforma do parecer em sua totalidade (in totum), a consideração das provas constantes dos autos e ainda a anulação do parecer e a designação de um novo relator no conselho.

O caso

Glauber Braga foi alvo de uma representação do Partido Novo, que o acusa de ter expulsado da Câmara, em abril do ano passado, com empurrões e chutes, o integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) Gabriel Costenaro.

No início deste mês, a maioria dos membros do Conselho de Ética concordou com o voto do relator pela perda do mandato de Glauber. Após isso, a defesa de Glauber Braga (PSOL-RJ) apresentou recurso à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Na época em que a recomendação pela cassação foi aprovada, o parlamentar do PSOL-RJ anunciou uma greve de fome. Ela foi encerrada após nove dias, quando Hugo Motta (Republicanos-PB) afirmou que concederia 60 dias de prazo para o deputado se defender, após julgamento do recurso pela CCJC.

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