Detran suspende multas por atraso de transferência de propriedade
Medida visa auxiliar os usuários que estão encontrando dificuldades para agendar o serviço

Quem adquiriu um veículo em dezembro de 2020, não precisa se preocupar com as multas pelo atraso na transferência de propriedade do Detran-RJ. Desde o dia 1º de fevereiro de 2021, o órgão suspendeu a aplicação das multas para quem ainda não realizou o serviço que deveria cumprir prazo regulamentar de 30 dias.
De acordo com o Detran-RJ, a medida visa auxiliar os usuários que estão encontrando dificuldades para agendar o serviço de transferência de propriedade, devido à demanda reprimida, causada pela pandemia da Covid-19 e, agora, também à greve dos servidores do Detran, que terminou semana passada.
Ainda segundo o departamento, quem foi multado durante esse período, teve a multa cancelada.
Entretanto, caso o proprietário de automóvel nessas circunstâncias ainda não teve a multa invalidada, ou recebeu alguma notificação recentemente, poder recorrer, entrando com recurso através do link.
Aquelas pessoas que também adquiriram veículos entre 19 de fevereiro de 2020 e 30 de novembro de 2020, tiveram os prazos para a transferência de propriedade modificados.
Confira na tabela abaixo
- Data de venda do CRV de 19 de fevereiro a 31 de março de 2020: Prazo para realizar a transferência 28 de fevereiro de 2021
- Data de venda do CRV de 1º a 31 de abril de 2020: Prazo para realizar a transferência 31 de março de 2021
- Data de venda do CRV de 1º a 31 de maio de 2020: Prazo para realizar a transferência 30 de abril de 2021
- Data de venda do CRV de 1º a 30 de junho de 2020: Prazo para realizar a transferência 31 de maio de 2021
- Data de venda do CRV de 1º a 31 de julho de 2020: Prazo para realizar a transferência 30 de junho de 2021
- Data de venda do CRV de 1º a 31 de agosto de 2020: Prazo para realizar a transferência 31 de julho de 2021
- Data de venda do CRV de 1º a 31 de setembro de 2020: Prazo para realizar a transferência 31 de agosto de 2021
- Data de venda do CRV de 1º a 31 de outubro de 2020: Prazo para realizar a transferência 30 de setembro de 2021
- Data de venda do CRV de 1º a 30 de novembro de 2020: Prazo para realizar a transferência 31 de outubro de 2021
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