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Imposto do pecado, cesta básica, split payment e cashback: saiba o que muda com a reforma tributária

Especialista em direito tributário explica os principais pontos do novo sistema de arrecadação de impostos sancionado pelo governo federal

Por Eliandra Bussinger
10/02/25 - 13:02
Imposto do pecado, cesta básica, split payment e cashback: saiba o que muda com a reforma tributária Produtos da cesta básica, como arroz, café, feijão, carnes e fórmulas infantis, ficarão com imposto zero | Foto: Reprodução/Valter Campanato (Agência Brasil)

A necessidade de simplificar o sistema de arrecadação de impostos sobre consumo é uma discussão acirrada que ocorre há décadas no Brasil. Porém, somente em 2025 a lei complementar que regulamenta a reforma tributária foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

De 2026 até 2032, uma série de mudanças entrará em vigor gradualmente na política tributária do país.

Para esclarecer os principais pontos da reforma e explicar seus impactos no bolso do consumidor, o Portal Multiplix conversou com a advogada tributária e professora da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio), Bianca Xavier.

De acordo com a especialista, a reforma corrige uma das principais deficiências do sistema tributário brasileiro: o fato de União, estados e municípios legislarem sobre o consumo com tributos diferentes.

Estamos falando de 27 leis estaduais e mais de cinco mil leis municipais. Imagina um prestador de serviço que trabalha em diferentes municípios, ele precisa entender diversas leis e isso é complexo. Muitos contribuintes deixavam de pagar não por estarem sonegando, mas por incompatibilidade entre as legislações (...) Um dos pontos da reforma é trazer a simplificação das regras de todos os principais tributos sobre consumo para uma lei geral e única, explica.

Essa questão, no entanto, foi o maior entrave para o avanço do debate. Segundo Bianca, o federalismo e o fato de que "governo federal, estados e municípios não queriam abrir mão do poder" impediam que a reforma fosse adotada.

Na Constituição de 1988 ficou determinado que: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ficam para a União; já o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para o estado e o Imposto Sobre Serviços (ISS) para o município.

É como se o constituinte tivesse três filhos e deu para cada um um tributo para ele administrar. A reforma, a unificação dos tributos sobre consumo, trazia um problema político porque ninguém queria abrir mão. Foi feito um acordo político e, em vez de tudo ficar para a União para depois repassar – como a maioria dos países faz –, grande parte fica em uma lei federal, mas as alíquotas continuam sendo disciplinadas pelos estados e municípios. Ou seja, eles não foram tirados do poder de legislar, explica Bianca.

Com a nova lei, no lugar dos diferentes tributos atuais, entrará em vigor o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) com duas ramificações: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com arrecadação para os estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), para o governo federal.

Com isso, a advogada explica que a reforma visa corrigir duas principais deficiências do antigo sistema: a complexidade e a falta de transparência:

O consumidor não sabe exatamente quanto está incidindo sobre o que consome. Agora, com a transparência, o cidadão na hora de comprar uma blusa ou consumir um combustível vai saber de forma mais clara a carga tributária. Além da simplificação, a transparência é o ponto alto da reforma.

Outro tributo que entrará em vigor é o Imposto Seletivo (IS) ou "imposto do pecado", como ficou popularmente conhecido. Isso porque a cobrança incidirá sobre alguns produtos e serviços específicos, considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

A lei complementar prevê a taxação especial dos seguintes itens: veículos; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; bens minerais; e bets.

Outras mudanças

A especialista ressalta que uma das grandes apostas do governo para tornar o sistema tributário brasileiro um dos mais modernos do mundo é o split payment – o recolhimento automático do tributo no momento do pagamento.

Hoje, quando um consumidor compra, por exemplo, um sapato de R$ 100 e que tem um tributo de R$ 20, a empresa pega o dinheiro do tributo e recolhe no final do mês. A grande mudança é que esse processo será automatizado: na hora de pagar no crédito, débito ou pix os R$ 80 vai para o caixa da empresa e os R$ 20 reais do tributo já vão direto para o governo. O índice de sonegação com a nova sistemática é praticamente zero.

Já no aspecto da redução das desigualdades, argumento pontuado pelo governo federal como um dos grandes benefícios do novo sistema, estão a isenção total de impostos para alimentos considerados essenciais da cesta básica nacional e o cashback.

A lei determina que 22 itens da cesta ficarão isentos do IVA, como arroz, café, carnes, feijão, fórmulas infantis, manteiga, pão francês, queijos, entre outros.

Além da isenção, alguns itens também serão beneficiados com redução de 60% das alíquotas dos tributos, como medicamentos, produtos de higiene pessoal, serviços de educação e saúde e mais.

Para famílias com renda de até meio salário mínimo per capita, Bianca explica que a "redução de desigualdades está no regime de cashback":

As pessoas que estiverem cadastradas no Cadastro Único, ainda que elas comprem algo tributado, receberão parte do que foi pago (...) Isso diminui a desigualdade porque reduz a carga tributária apenas daqueles que precisam, através do cashback. A pessoa vai receber mensalmente o retorno dos tributos em dinheiro na conta.

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