Prazo para declarar Imposto de Renda começa nesta sexta; contador de Friburgo explica mudanças
Parte dos contribuintes já pode baixar o programa gerador após antecipação da Receita Federal
A partir da próxima sexta-feira, dia 15 de março, começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023).
Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, como o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção.
O contador Maurício Emerique, de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, falou sobre essa mudança ao Portal Multiplix:
Nesse ano, temos uma mudança no aumento da faixa anual de isenção. Antes, era até R$ 28.559,70 e, agora, de R$ 30.639,90. A posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua [imóvel rural que compreende o solo e a floresta nativa, sem construções e atividades], passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil. A receita bruta para a atividade rural era de R$ 142.798,50 e passou para R$ 153.199,50
Os investidores de ações e criptomoedas também devem estar atentos, já que esses investimentos devem ser declarados. Maurício explicou como:
Pegue todos os demonstrativos e informe com a corretora, inclusive, o CNPJ da mesma [uma obrigação nova desse ano]. Um novo código [8040] foi criado para declarar as criptomoedas. Houve também o aumento de isenção para a venda de criptomoedas, de R$ 35.000 foi para R$ 40.000, mas a obrigação de declarar continua.
O contator alerta ainda para outras categorias que obrigam a declaração:
- Quem recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)
- Obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança de Imposto de Renda na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50
- Era proprietário de bens de mais de R$ 800 mil
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro
- Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias
O contador contou que existem algumas categorias de despesas ou deduções que os contribuintes devem considerar para otimizar a declaração de Imposto de Renda:
As categorias de despesas dedutíveis de praxes no Imposto de Renda para quem opta pelas deduções legais são: plano de saúde, pensão alimentícia, contribuição com previdência social ou privada, educação [exceto cursos livres e de idiomas], e isso pode ser aplicado para os gastos com dependentes.
Maurício alertou que o importante e não deixar para a última hora:
O prazo começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Depois desse período, existe uma multa que começa com um valor mínimo de R$ 165,74 e vai até um limite máximo de 20% do valor declarado no Imposto de Renda. A dica é não deixar para o último dia e levar todos os documentos solicitados pelo seu contador, inclusive de todas as suas fontes de renda [informe de rendimento].
O contador orientou que, ao longo do ano, o contribuinte deve ir juntando todos os comprovantes relacionados aos gastos com saúde e educação, seja em uma pasta física com os impressos ou em meio digital em PDF.
Também é importante ter em mãos os documentos que comprovem o patrimônio e, claro, os informes de rendimentos referente ao ano de 2023.
Ele relatou ainda os principais erros cometidos na hora da declaração:
Não informar corretamente os dados do informe de rendimentos, omitir rendimentos próprios ou dos dependentes e fonte pagador, informar o mesmo dependente em mais de uma declaração e também despesas médicas não dedutíveis ou sem comprovantes.
Para quem precisa ratificar a declaração do Imposto de Renda em 2024, o contador alerta que é melhor resolver a situação quanto antes:
Embora o prazo de uma retificação possa ser feito em até cinco anos, há casos de pendências na malha fina em que a orientação é que ela seja feita o mais rápido possível. O contribuinte deve passar uma procuração eletrônica ou levar a senha Gov.br para o contador de confiança, para que ele faça o monitoramento ou explique ao mesmo como fazer a consulta pelo aplicativo.
Antecipação da declaração pelo app
A Receita Federal antecipou a liberação do programa para que o contribuinte que desejar, preencha antecipadamente a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, já a partir desta terça-feira, 12.
O download antecipado será possível apenas aos contribuintes com conta nível prata e ouro no Portal Gov.br. Os demais terão de esperar até sexta-feira, 15, para baixar o programa.
Como declarar
A declaração pode ser feita pelo computador, por meio do Programa IRPF 2 2024, disponível na página da Receita Federal na internet.
O aplicativo 'Meu Imposto de Renda', também está disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS.
A declaração também pode ser feita por meio do serviço 'Meu Imposto de Renda', disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) no site.
Restituições
O primeiro lote de pagamentos das restituições do Imposto de Renda 2024 deve começar em 31 de maio deste ano, mesma data limite para a entrega das declarações.
Veja o calendário de restituições em 2024
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Vale lembrar que quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro e que existem algumas prioridades na seguinte ordem:
- Idosos acima de 80 anos
- Idosos entre 60 e 79 anos
- Contribuintes com alguma deficiência física, mental ou doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix.
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