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INSS desmente fake news e alerta que comprovante de votação ainda não vale como prova de vida

Ferramenta que permitirá cruzamento de dados ainda está em desenvolvimento

Por Rômullo Espíndola
Com informações do TRE-RJ e INSS
20/09/24 - 16:23
INSS desmente fake news e alerta que comprovante de votação ainda não vale como prova de vida Fake news sobre suposto aviso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem sido compartilhada nas redes sociais | Foto: Divulgação/TRE-RJ

Circula nas redes um suposto aviso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmando que "aposentados que forem às urnas: o voto servirá de prova de vida junto ao INSS". O instituto, no entanto, emitiu um comunicado para alertar que se trata de uma informação falsa, as famosas 'fake news'.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a publicação cita, inclusive, a portaria Pres/INSS 1.408 de 2022, que instituiu o cruzamento de dados como comprovação de vida. Porém, o instituto explicou que a ferramenta que permitirá esse cruzamento de dados eleitorais ainda está em desenvolvimento:

É importante destacar que, apesar de ter sido previsto em portaria em 2022, o cruzamento de dados para comprovação de vida tem sido feito escalonadamente com outros órgãos governamentais. Isso ocorre porque há necessidade de ferramentas tecnológicas para fazer o batimento de informações.

Prova de vida é para comprovar que pessoa com benefício de longa duração ativo do INSS está vivaProva de vida é para comprovar que pessoa com benefício de longa duração ativo do INSS está viva | Foto: Reprodução/Tomaz Silva (Agência Brasil)

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que os aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com a suspensão do pagamento por falta de comprovação de vida:

Cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebemos dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para realizar cruzamento de informações de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo federal.

O que diz a portaria

A portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no dia 8 de março deste ano determinou que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não acarretará bloqueio ou suspensão do benefício.

Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação, ou seja, em vez de a contagem valer a partir do dia de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.

O que está valendo

Como a portaria previa uma série de bases de dados para comprovação da vida, mas não a forma como implementar de fato essa integração, coube ao INSS utilizar os meios que estivessem disponíveis de imediato. Como por exemplo:

  • Acesso ao aplicativo 'Meu INSS' com o selo ouro;

  • Nas instituições financeiras (banco);

  • Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;

  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.

'Meu INSS'

O instituto lembra que, para comprovar a vida, não é preciso ir até o banco ou a uma agência do INSS. O segurado, se preferir, pode fazer a prova de vida pelo aplicativo 'Meu INSS'.

Dados da folha de pagamento de agosto deste ano apontam que atualmente 40.425.357 benefícios são pagos pelo INSS.

Desse total, 23.390.344 são aposentadorias, 2.271.235 são auxílios, 6.188.946 são benefícios assistenciais, 8.475.670 são pensões por morte e 99.162 são outros benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva, conforme estabelecido na lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Neste ano, a inovação trazida pela portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024, foi a suspensão do bloqueio de pagamentos por não realização da prova de vida até o dia 31 de dezembro de 2024.

Conforme informações do instituto, a pessoa poderá acessar o aplicativo ou site 'Meu INSS' ou ligar para a Central de Atendimento 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.

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