Justiça determina adoção de medidas urgentes para prevenção de desastres em bairro de Nova Friburgo
Plano deve detalhar ações para proteger pessoas e bens dos impactos das chuvas de verão
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, conseguiu através de decisão judicial que o estado do Rio de Janeiro e o município apresentem um plano para proteger os moradores de quatro ruas do bairro São Geraldo.
O prazo para a entrega do documento é de 20 dias. O plano deve ser detalhado e incluir medidas a serem adotadas para proteger as pessoas e bens expostos às possíveis chuvas de verão nas ruas José Alves Teixeira, Carlos Condack, Ricardo Santos e Farmacêutico Saturnino Pereira.
De acordo com o MPRJ, a solicitação é antiga:
Apesar de ter ajuizado, em 2012, uma ação civil pública com este fim, cuja decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) já transitou em julgado, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) não viu cumpridos seus pedidos pelos réus, entre eles o da apresentação do plano. Apesar disso, o próprio estado do Rio, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas, produziu um relatório em que aponta diversas ameaças de deslocamento de massas nas localidades em caso de chuvas, devido à falta de cobertura vegetal e aos danos causados pelas enchentes graves de 2011.
Na decisão, o juiz explica que, desde o início do processo até agora, não houve demonstração concreta do cumprimento das decisões:
Diversas foram as oportunidades outorgadas aos réus para demonstrarem o cumprimento ou, ao menos, demonstrarem atuação concreta no sentido de solucionar as questões ainda pendentes. Apesar das manifestações dos réus, permanece a discussão sobre o efetivo cumprimento, havendo de se pontuar que o presente processo já se encontra em sede de execução e com decisão transitada em julgado há mais de quatro anos, sendo incabíveis novas discussões ou mesmo desculpas.
Com isso, fica determinado que estado e município deverão apresentar o plano em no máximo 20 dias, pelos seguintes motivos:
Em razão da iminência do período chuvoso representado pelo verão, apresentar, de forma objetiva e clara, relatório identificando o quantitativo de pessoas (moradores e transeuntes) expostas a risco na localidade (v.g. setores) objeto desta demanda, inclusive com a valoração/graduação atualizada do risco, além de apresentar medidas de curto prazo que serão adotadas para a salvaguarda das pessoas e bens expostos a estes riscos.
Em nota, o governo estadual informou que ainda não foi notificado da decisão judicial, mas destacou que já esteve no local e, no momento, aguarda uma autorização municipal para dar prosseguimento à ação na área:
A Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas realizou, em julho deste ano, uma vistoria técnica na localidade, exceto nas encostas que ficam dentro de propriedades particulares. A secretaria aguarda a resposta do ofício enviado para a Prefeitura de Nova Friburgo para ter autorização para entrar nesses locais e concluir o laudo técnico, que será usado na execução do projeto. O ofício também teve a finalidade de esclarecer quais medidas foram adotadas pelo município após as chuvas de 2011 para que o estado não duplique os trabalhos realizados.
A Prefeitura de Nova Friburgo também foi questionada, mas, até a publicação desta matéria, não respondeu.
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