Prefeitura de Nova Friburgo autoriza funcionamento de bares e restaurantes das 7h às 23h
Alteração para esses tipos de estabelecimentos vale durante a bandeira vermelha

O horário de funcionamento dos restaurantes, bares, lanchonetes, estabelecimentos e similares foi ampliado durante a bandeira vermelha em Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio.
A determinação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico dessa terça-feira, 11. Agora, esses estabelecimentos poderão funcionar das 7h às 23h. Antes, o fechamento era permitido até às 21h.
O documento foi assinado pelo prefeito Renato Bravo, que altera um dos artigos do decreto de 23 de julho de 2020.
Restaurantes, lanchonetes, estabelecimentos e similares poderão funcionar de forma excepcional, na bandeira roxa, com atividades por meio de delivery e retirada do produto embalado no estabelecimento, sendo proibido o consumo no local. Na nova regra, os bares permanecerão fechados.
Já na bandeira vermelha, as atividades ficam restritas a 30% da capacidade, porém, com a proibição da permanência dos clientes no interior dos estabelecimentos, após o horário limite e o consumo local e/ou nas proximidades.
O documento destaca que está autorizado o funcionamento de delivery e a retirada do produto, após o horário estabelecido.
Já quando a bandeira laranja estiver vigorando no município, a categoria poderá funcionar com até 50% da capacidade máxima, respeitando o distanciamento de 1.5 m entre os usuários e no horário das 7h às 24h.
Os clientes não poderão permanecer nos estabelecimentos após o horário permitido, nem o consumo no local ou nas proximidades. A modalidade de delivery está autorizada.
Em relação a bandeira amarela, as novas regras autorizam o funcionamento com até 70% da capacidade máxima, com o distanciamento de 1.5 m entre as mesas e no horário compreendido de 7h às 24h.
Nessa bandeira, os usuários também não podem ficar no interior dos estabelecimentos após o horário limite e nem consumirem nada no loca e/ou proximidades. O delivery também está autorizado.
Por fim, na bandeira verde, a categoria poderá funcionar normalmente, porém, com as regras sanitárias para a segurança dos usuários.
O documento ainda destaca que os estabelecimentos que ficam em hotéis, pousadas, condomínios, clubes sociais, praças de alimentação dos shoppings centers e similares só poderão funcionar obedecendo, obrigatoriamente, os mesmos critérios definidos em cada bandeira.