Anvisa interdita creme Colgate Total Clean Mint após efeitos indesejáveis associados ao uso da pasta
Produto não deve ser consumido ou comercializado até que seja comprovada a sua segurança, diz agência

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nessa quinta-feira, 27, a interdição cautelar de todos os lotes do Creme Dental Colgate Total Clean Mint, por conter em sua fórmula a substância fluoreto de estanho, um agente de cuidado bucal.
A decisão é resultado de uma avaliação de risco feita pela Anvisa e foi adotada diante da ocorrência de um número significativo de efeitos indesejáveis associados ao uso do produto creme dental Colgate, lançado no país em julho de 2024 com nova formulação.
Entre os eventos relatados pelos usuários estão lesões bucais, sensações dolorosas, sensação de queimação/ardência, inflamação gengival, e edema labial. A Anvisa afirmou que o problema acarretou em danos dos mais diversos tipos aos usuários:
Estes sintomas têm impactado significativamente a qualidade de vida dos consumidores, resultando, em alguns casos, em custos médicos, afastamento do trabalho, dificuldades para se alimentar e se comunicar, e sofrimento emocional.
A medida é restrita ao Creme Dental Colgate Total, variante Clean Mint, processo 25351.159395/2024-82, considerando que, após acionar a empresa responsável pela pasta, a Anvisa verificou um aumento na taxa de eventos adversos da nova formulação em comparação à fórmula anterior.
Anvisa recomenda que não sejam consumidos esses produtos da marca, até o término das investigações | Foto: Reprodução/Governo federal
A agência deixou claro que as outras versões do produto não foram atingidas pela referida decisão e podem continuar sendo comercializadas.
A interdição cautelar é uma medida preventiva e temporária para proteger a saúde da população e permanece vigente enquanto são realizados testes, provas, análises ou outras providências requeridas para a investigação e conclusão do caso, diz a agência:
Portanto, o produto não deve ser consumido ou comercializado até que seja comprovada a sua segurança.
Orientações aos consumidores
Para saber se o produto que está em sua residência foi suspenso, orienta-se que, caso o consumidor tenha a embalagem secundária (cartucho de cartolina), procure no rótulo o número do processo, que é 25351.159395/2024-82. Se tiver somente a bisnaga, verifique se na composição tem a substância "fluoreto estanoso".
A agência também orienta que os consumidores acompanhem as notícias no portal da Anvisa para obter informações sobre o término das investigações. Conforme a lei 6437, de de 20 de agosto de 1977, a interdição cautelar tem validade de 90 dias.
O consumidor que sofreu eventos indesejados relacionados ao uso do produto deve comunicar imediatamente a Anvisa por meio dos canais de notificação. É muito importante incluir as informações solicitadas no formulário, ressaltou o órgão.
A agência reforçou ainda, em nota, que as vigilâncias sanitárias locais devem adotar as medidas necessárias para que o produto não circule.
O Portal Multiplix fez contato com a empresa na manhã desta sexta-feira, 28, para obter um posicionamento acerca do assunto e aguarda resposta.
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